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Home Capital

SMTT continua multando quem desrespeitar faixas exclusivas de ônibus

4 de dezembro de 2019
in Capital
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Faixas exclusivas para ônibus devem ser respeitadas (Foto: Arthur Soares/Portal Infonet)

As faixas exclusivas criadas pela prefeitura para priorizar o transporte público nas principais ruas de Aracaju continuam prevalecendo. Os condutores de veículos que trafegarem nessas vias exclusivas cometem infração classificada leve prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estão sujeitos a pagamento de multa no valor de R$ 88,38 e acréscimo de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNB).

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação judicial pedindo a retirada das faixas que indicam a exclusividade e o Tribunal de Justiça de Sergipe se manifestou acatado pleito da promotoria de justiça. Pela decisão do TJ de Sergipe, a Prefeitura de Aracaju estaria proibida de manter as vias exclusivas para ônibus e obrigada a retirar toda a sinalização dessas vias, até que fossem concluídas todas as obras públicas para implantação do sistema BRT [proposto pelo ex-prefeito João Alves Filho – DEM]. Aquela ação do MPE foi proposta no ano de 2016, ainda na gestão de João Alves Filho.

O acórdão dessa decisão foi publicado no dia 13 de julho do ano passado. No entanto, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT) não estaria desrespeitando decisão judicial, segundo a assessoria de imprensa. Conforme a assessoria, na própria decisão, o Tribunal de Justiça de Sergipe entende que a aplicabilidade daquela determinação judicial só poderia ocorrer depois do trânsito em julgado [ou seja, decisão em última instância da Corte Judicial sem a possibilidade de ingresso de novos recursos].

A SMTT, segundo a assessoria, recorreu da decisão do TJ de Sergipe e a ação movida pelo Ministério Público Estadual passou a tramitar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os recursos interpostos pela SMTT ainda não foram julgados. No entendimento da SMTT, conforme destaca a assessoria de imprensa, como não há ainda o trânsito em julgado, uma vez que os recursos continuam pendentes de decisão no STJ, a prefeitura permanece no dever de exercer a fiscalização, exigindo respeito às faixas exclusivas para o transporte coletivo, aplicando as penalidades previstas no CTB aos infratores.

Pelas normas da SMTT, os condutores de veículos estão obrigados a respeitar a faixa exclusiva nos dias úteis, no horário das 8h às 20h diariamente, excluindo sábado, domingos e feriados. Mesmo nos locais onde a sinalização horizontal não esteja visível, os condutores de veículos devem respeitá-las. Segundo a assessoria de imprensa, a sinalização vertical [as placas instaladas nos corredores exclusivos] estão visíveis e devem ser respeitadas.

Por Cassia Santana/Portal Infonet

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