Promotores de Lagarto divulgam nota de apoio ao juiz Maia
Em relação aos inúmeros comentários ofensivos ao Estado de Sergipe, a cidade de Lagarto e ao juiz Marcel Maia, os promotores da Comarca de Lagarto divulgaram nota onde afirmam que medidas legais serão tomadas. As ofensas nas redes sociais ocorreram após o cumprimento de uma determinação do juiz do Estado de Sergipe, Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), a pedido da Polícia Federal e do Ministério Público sobre o bloqueio do WhatsApp.
“O MINISTÉRIO PÚBLICO com a atuação na COMARCA DE LAGARTO, através das 05 (cinco) promotorias de justiça que integram a referida Comarca, em virtude dos fatos notoriamente ocorridos nesta semana que resultaram em diversos atos ofensivos divulgados nas redes sociais, denegrindo a imagem do Estado de Sergipe, da cidade de Lagarto e do Juiz da Vara Criminal de Lagarto, vem a público externa o seguinte:
1- Primeiramente para apresentar o seu apoio ao trabalho aqui desenvolvido pelo Dr. MARCEL MAIA MONTALVÃO, cuja atuação firme à frente da Vara Criminal desta Comarca vem contribuindo para redução da criminalidade no Município de Lagarto. Ressalta que o dito juiz sempre operou e opera em estrito respeito à lei, fazendo observar que no caso envolvendo o bloqueio do Whatsapp que tanta polêmica causou, o referido Magistrado atendeu a um requerimento da Polícia Federal, requerimento este que foi endossado pelo Ministério Público com atuação na Comarca de Lagarto, pelo que entendem que os promotores que não houve qualquer ilegalidade ou arbitrariedade praticada pelo Juiz, como alguns querem alegar através das redes sociais.
Assim sendo vem o Ministério Público da Comarca de Lagarto externar seu repúdio às tentativas de desqualificar e desonrar o trabalho e a figura do Dr. Marcel Maia Montalvão com o juiz dessa Comarca;
2. Que o Ministério Público de Lagarto está avaliando pronunciamentos que foram pronunciados via redes sociais com cunho ofensivo a cidade de Lagarto e ao Estado de Sergipe sendo que irá adotar as medidas legais cabíveis em caso de verificação de conduta delituosa”, esclarece a nota encaminhada a redação do Portal Infonet.
Por Kátia Susanna
Infonet