Durante a 22ª sessão ordinária, realizada nesta quarta-feira (01/04), os vereadores da Câmara de Aracaju aprovaram em 1ª discussão, o Projeto de Lei nº 99/2026, de autoria do Poder Executivo. Ele propõe a concessão de remissão de débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com foco em contribuintes que possuem um único imóvel utilizado como residência.
Discussão
O vereador Elber Batalha, durante a análise na Comissão de Justiça e Redação, explicou que esse projeto trata sobre a remissão de débitos do IPTU, para as pessoas que se enquadram dentro da faixa de isenção. “É bom lembrar que a isenção se dá por requerimento até o dia 31 de dezembro, do ano do anterior. As pessoas que se enquadram nesse direito devem ganhar até dois salários-mínimos e ter um imóvel avaliado no valor venal de até R$ 168 mil. Porém, muitos munícipes não sabem disso e a remissão vem para perdoar isso”, disse.
O parlamentar cobrou que essa faixa de isenção seja corrigida, para que mais pessoas possam ter acesso a esse direito. “Tenho me deparado com pessoas idosas perdendo seus imóveis. O imóvel, com o passar dos anos, se valoriza. Com isso, a pessoa perde a isenção e muitas vezes ganha somente 1 salário mínimo. O IPTU é uma dívida que permite a penhora do bem”, disse. Dessa forma, Elber solicitou que o Poder Executivo discuta esse assunto.
A vereadora Sônia Meire também cobrou que haja uma avaliação dos valores do valor dos imóveis, para ampliação da isenção. “Cobramos que haja uma sensibilização da prefeitura, para que seja apresentado um novo projeto, de modo que pessoas que não podem pagar não sejam punidas, por conta da sua condição socioeconômica”, disse.
Sobre o projeto
De acordo com a proposta, imóveis com valor venal de até R$ 90 mil poderão ter o IPTU com remissão sem a necessidade de comprovação de outros requisitos. Nesse caso, a medida é caracterizada como uma remissão objetiva, que considera apenas o valor do imóvel, partindo do entendimento de que o baixo valor venal indica limitada capacidade contributiva do proprietário.
Já para imóveis com valor venal superior a R$ 90 mil e de até R$ 168 mil, o projeto também prevê a dispensa do pagamento do imposto, desde que sejam atendidas condições específicas. Entre os critérios, está a exigência de que o contribuinte possua apenas um imóvel, utilize-o para fins residenciais e tenha renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
Segundo o Executivo, a proposta busca promover justiça fiscal ao aliviar a carga tributária sobre famílias em situação de vulnerabilidade, além de contribuir para a regularização de débitos e a melhoria na gestão da dívida ativa do município. O benefício deverá ser solicitado pelo contribuinte junto à Secretaria Municipal da Fazenda, mediante comprovação dos requisitos previstos em lei.
Por Camila Farias
