Os vereadores aprovaram na manhã desta terça-feira (21), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 04/2016, de autoria do Executivo Municipal, que congela o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Na prática, a propositura estabelece os critérios para apuração do valor venal dos imóveis para efeito de base de cálculo do lançamento.
De acordo com o PLC para os imóveis não edificados, a alíquota é de1,30 vezes o valor do IPTU devido no ano imediatamente anterior, atualizado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na forma e na periodicidade estabelecidas em regulamento, ou por outro índice oficial que venha a ser adotado pelo Município.
Ainda segundo matéria, aplica-se a aliquota de 1,00 vezes o valor do IPTU no caso dos terrenos que integram a Zona de Expansão urbana, bem como os que estão situados em zonas que não atendam aos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 9.785/1999 ou não atendam aos itens expressos na citada Lei, a exemplos meios-fios, calçamentos, abastecimentos de água, esgoto, iluminação pública e escola ou posto de saúde, distante no mínimo a três quilômetros.
Com a aprovação, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar o valor do IPTU devido no ano imediatamente anterior para a fixação do valor do mesmo tributo para o exercício subsequente. No caso de alteração de dados no cadastro da unidade imobiliário, os valores lançados e devidos no exercício anterior devem ser aqueles que deveriam ter sido apurados, se fossem considerados os novos dados cadastrais.
Para cadastramento de novas unidades imobiliárias a partir do exercício de 2015, devem ser considerados os mesmos parâmetros de avaliação aplicados no exercício de 2014.
Por Ascom/PMA