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Home Brasil

TSE retoma julgamento de ação que pede cassação da chapa presidencial

28 de outubro de 2021
in Brasil
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TSE retoma julgamento de ação que pede cassação da chapa presidencial

Sede do TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma hoje (28), às 9h, o julgamento de duas ações que pedem a cassação da chapa vencedora das eleições de 2018, formada pelo presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente, Hamilton Mourão. Até o momento, três dos sete ministros da Corte votaram contra a cassação.

O julgamento de duas ações protocoladas pela coligação formada pelo PT, PCdoB e PROS teve início na terça-feira (26). As legendas pedem a cassação da chapa formada por Bolsonaro e Mourão pelo suposto cometimento de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. De acordo com os três partidos, teria ocorrido o impulsionamento ilegal de mensagens pelo WhatsApp durante a campanha eleitoral de 2018.

Está prevalecendo o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão. Ele reconheceu que houve uso da ferramenta para “minar indevidamente candidaturas adversárias”, mas afirmou que faltam provas sobre o alcance dos disparos e a repercussão perante os eleitores.

“Não há elementos que permitam afirmar, com segurança, a gravidade dos fatos, requisito imprescindível para a caracterização do abuso de poder econômico e do uso indevido dos meios de comunicação social”, disse Salomão. O entendimento foi seguido pelos ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos.

Defesa

Durante o julgamento, a advogada Karina Kufa, representante de Bolsonaro, disse que as acusações foram fundamentadas apenas em matérias jornalísticas, não sendo apresentadas provas que tenham relação com a atuação da campanha.

“Com base em tudo o que está nos autos e a comprovação de que nada foi feito pela campanha de Jair Messias Bolsonaro e Hamilton Mourão é que a gente pleiteia a improcedência das ações”, afirmou.

Karina Fidelix, representante de Mourão, também reforçou a falta de comprovação das acusações. De acordo com a advogada, “não houve qualquer comprovação de abuso de poder econômico ou de abuso dos meios de comunicação pelos investigados”.

Fonte: Agência Brasil

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