quarta-feira, 17, setembro/2025
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Destaques

TSE confirma legitimidade na posse de Valdevan Noventa e afirma que justiça sergipana agiu de modo antecipado

26 de setembro de 2019
in Destaques, Política
0
Share on FacebookShare on Twitter

Mais uma vez, o deputado federal Valdevan Noventa (PSC-SE) obteve decisão ao seu favor na justiça. Na manhã de hoje, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, unanimemente, legitimidade em sua posse, afirmando ainda que a Justiça Eleitoral Sergipana agiu com manifesta ilegalidade ao impedir sua diplomação.

“Estou muito feliz pela decisão. Os ministros foram coerentes e enfáticos no debate. Minha consciência sempre esteve tranquila e minha determinação por trabalhar por Sergipe aumenta a cada dia”, comemorou o deputado.

Durante a discussão do processo, o relator ministro Sérgio Banhos, apontou que a justiça sergipana (TRE-SE) impediu a diplomação com base em argumentos que ainda estavam em fase de apuração.

Tal conclusão também foi apontada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que lembrou que a decisão do TRE sergipano foi proferida apenas com base nos elementos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e que as Aijes demandam ampla instrução probatória para comprovar a participação efetiva do suposto autor do ilícito.

“Havendo pendência de uma conclusão do Poder Judiciário sobre a existência do ilícito e de sua gravidade, deve prevalecer a vontade do eleitor, assegurando o exercício do mandato daquele que foi eleito”, disse Barroso.

A decisão superou o entendimento da Súmula nº 22 do TSE, segundo a qual não cabe mandado de segurança contra decisão recorrível, salvo se houver situação de teratologia ou manifestamente ilegal. Nesse sentido, o Plenário reconheceu a manifesta ilegalidade do acórdão proferido pelo TRE-SE.

Por assessoria de imprensa

Notícias Relacionadas

Confira como votou deputados federais por Sergipe na PEC da Blindagem

CPI do Natal Iluminado solicita documentos à Emsurb e à Controladoria de Aracaju

Deputado Paulo Júnior faz alerta sobre crise hídrica em Sergipe

Deputado Adailton Martins destaca taxa recorde do turismo em Sergipe

Pré-candidato a deputado federal, o pastor Heleno Silva, aparece entre os primeiros em pesquisas

Deputado Federal Ícaro de Valmir está internado no Primavera em Aracaju

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato