quarta-feira, 8, abril/2026
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Municípios

Tribunal de Contas determina suspensão de leilão em Japaratuba

27 de dezembro de 2016
in Municípios
0
Share on FacebookShare on Twitter
a9af7ef9d3621649d47a8ceb03c3a89c
O conselheiro-presidente Clóvis Barbosa acatou pedido de medida cautelar (Foto: Cleverton Ribeiro)

O conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), deferiu nesta segunda-feira, 26, pedido de medida cautelar determinando a suspensão do leilão de bens da Prefeitura de Japaratuba, a ser realizado no dia 27/12/2016, às 9h, tendo por objeto veículos automotores em condições de uso.

De forma monocrática – uma vez que a Corte de Contas encontra-se de recesso -, o conselheiro acatou a solicitação de autoria da prefeita eleita, Lara Moura, que revelou “estranheza e surpresa com a possível realização do Leilão à iminência de encerramento do mandato (restando, por ocasião da publicação, apenas 09 dias), contemplando, neste ato, os veículos automotores em condições de uso, o que inviabilizaria i início dos trabalhos da gestão vindoura”.

No seu relatório o conselheiro destaca exemplos similares de outros municípios sergipanos que tiveram leilões anulados por determinação do TCE em virtude da proximidade do final de mandato dos atuais gestores. É citado ainda que o certame não cumpre o prazo de 15 dias de publicidade estipulado pela Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), já que a publicação ocorreu apenas em jornal de circulação local no último dia 21/12.

Segundo a decisão, a suspensão do andamento do leilão seguirá “até que sejam examinados os aspectos técnicos e jurídicos e a real necessidade de alienação desses bens, sob pena de, se realizado, gerar grande prejuízo à administração pública”.

Em caso de descumprimento, a cautelar fixa multa de R$60mil a ser arcada exclusivamente pelo atual gestor da municipalidade, com recursos próprios.

Fonte: TCE/SE

Notícias Relacionadas

Programa Novo Lar avança em Porto da Folha com visita a famílias que serão beneficiadas

Prefeitura de Itabaiana dá ordem de serviço para cinco obras e chega à marca de 63 obras

Adema flagra desmatamento irregular e interrompe atividade ilegal em Gararu

Siriri recebe o Selo FNAS 2025 e reforça compromisso com a Assistência Social

Assinada ordem de serviço para pavimentar acesso ao Povoado em Divina Pastora

Governo do Estado realiza edição do ‘Sergipe é aqui’ em conjunto com o ‘Opera Sergipe’ em Itabaiana ...

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato