O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete aliados por tentativa de golpe de Estado.
Com o voto do ministro, o placar pela condenação está 2 votos a 0. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, também votou pela condenação. Faltam três votos.
O tempo de pena ainda não foi anunciado e deve ser definido somente ao final da rodada de votação sobre a condenação ou absolvição dos réus. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.
A sessão foi suspensa e será retomada amanhã (10) para o voto dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Dino aceitou totalmente a denúncia da trama golpista apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e condenou os acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
No caso do ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, que atualmente é deputado federal, a condenação se deu somente por três dos cinco crimes.
Por ser parlamentar, Ramagem não responde pelos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Em sua manifestação, Dino detalhou a participação de todos os acusados e se manifestou pela condenação de todos. Para o ministro, houve atos executórios para realização da tentativa golpista.
“Não se cuidou de mera cogitação. Não se cuidou de meras reflexões, que foram indevidamente postas em agendas, cadernos e folhas”, afirmou.
Dino também adiantou que vai propor penas maiores para o ex-presidente Jair Bolsonaro e o general Braga Netto. O ministro entendeu que eles tiveram a participação de liderança e poderão ter tempo de pena maior.
No entanto, o ministro disse que vai votar pela adoção de penas menores para o ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, e os generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio.
“Eu considero que há uma participação de menor importância em relação a cada um deles”, afirmou.
Sobre a atuação do ex-presidente, Dino disse que o ex-presidente era uma “figura dominante” na organização criminosa.
“Ele e o réu Braga Netto ocupam essa função. Era quem de fato mantinha o domínio de todos os eventos que estão narrados nos autos, e as ameaças contra os ministros Barroso, Fux, Fachin e Alexandre”, afirmou.
Flávio Dino também considerou que os crimes imputados ao ex-presidente Jair Bolsonaro e mais réus na trama golpista não podem ser anistiados. O ministro citou precedentes do Supremo sobre a questão.
“Esses crimes já foram declarados pelo Supremo Tribunal Federal como insuscetíveis de indulto e anistia”, afirmou.
O ministro também acrescentou que “agressões e ameaças de governos estrangeiros” não influenciam no julgamento e são “fatores extra-autos”.
“Não há no voto que vou proferir nenhum tipo de recado, mensagem, nada desse tipo. Há o exame estrito daquilo que está nos autos”, disse.
Dino também frisou que a Corte não está julgando as Forças Armadas, mas as acusações específicas contra os militares que são réus.
“Espero que nenhum militar vá para convescotes partidários, utilizando a farda para tecer considerações desairosas a tal e qual posição política”.
Dino também destacou que a análise da ação penal da trama golpista é um “julgamento com outro qualquer” e negou motivação política.
“É um julgamento que se processa segundo as regras vigentes no país, de acordo com o devido processo legal, fatos e provas nos autos e em termos isonômicos”, completou.
Voto de Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta terça-feira (9), para que Jair Bolsonaro se torne o primeiro ex-presidente da história do Brasil a ser condenado pelo crime de golpe de Estado.
Relator da ação penal que tem como alvo uma trama golpista cujo objetivo seria manter Bolsonaro no poder mesmo após derrota nas urnas em 2022, Moraes votou também pela condenação de mais sete ex-auxiliares do alto escalão do governo Bolsonaro.
“O líder da organização [Bolsonaro], exercendo cargo de chefe de Estado e chefe de governo da República Federativa do Brasil, uniu indivíduos de extrema confiança para a realização das ações de golpe de Estado e ruptura das instituições democráticas”, resumiu Moraes na parte final de seu voto, que durou cerca de cinco horas.
O ministro dividiu o voto em 13 “atos executórios” e utilizou a apresentação de slides para expor os documentos e depoimentos que a seu ver comprovam o envolvimento dos réus com a trama golpista.
Logo ao abrir sua fala nesta terça, Moraes salientou não haver dúvidas da existência de uma tentativa de golpe de Estado, diante sobretudo da quebradeira ocorrida em 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes.
Em seguida, ele buscou demonstrar como a Procuradoria-Geral da República (PGR) conseguiu comprovar o complô golpista. Entre as provas apresentadas, por exemplo, estão anotações dos réus que remontam a meados de 2021, quando o plano de golpe começou a ser colocado em prática, observou Moraes.
Entre as provas, o ministro deu grande ênfase ao discurso em praça pública, no 7 de setembro de 2021, em que Bolsonaro afirma que somente deixaria o poder morto ou preso. “E quero dizer aos canalhas que não serei preso”, disse o ex-presidente na ocasião, diante de milhares de apoiadores.
“O líder do grupo criminoso deixa claro aqui, de viva-voz, de forma pública, para toda a sociedade, que jamais aceitaria uma derrota democrática nas eleições, que jamais aceitaria ou cumpriria a vontade popular”, frisou Moraes.
O ministro ressaltou ainda a “sofisticação” da organização criminosa, “visto que os réus utilizaram a estrutura do Estado brasileiro para se reunir de modo estável e permanente, com a intenção de permanecer no poder independentemente de eleições”.
Antes de encerrar, Moraes negou ainda que o crime de abolição de Estado Democrático de Direito se confunda com o de golpe de Estado, afirmando que os dois foram praticados em separado pelos réus.
O ministro afastou uma das principais linhas de defesa dos advogados, em especial da equipe que defende Bolsonaro. Para as defesas, os atos apontados pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, como criminosos, na verdade, não passaram de “pensamentos” ou “cogitações” que não caracterizam crime, sendo no máximo “atos preparatórios” para ilícitos afinal não cometidos.
“Aqui não se pode confundir a consumação do golpe com a consumação da tentativa de golpe”, afirmou Moraes.
Para o ministro, a mera tentativa do crime de golpe de Estado já caracteriza ato ilegal, até porque não faria sentido um tipo penal que criminalizasse somente golpes bem-sucedidos.
“Ninguém nunca na história viu golpista que deu certo se colocar no banco dos réus. [Se o golpe tivesse sido consumado] quem estaria no banco dos réus é o Supremo Tribunal Federal”, observou o ministro.
“A organização criminosa narrada na denúncia pela PGR realmente iniciou a prática das condutas criminosas, com atos executórios concretos e narrados anteriormente [no voto], em meados de 2021, e permaneceu atuante até o 8 de janeiro de 2023”, afirmou.
Quem são os réus
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Crimes
Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Fonte: Agência Brasil