Devido a aprimoramentos efetuados na dinâmica de envio das prestações de contas mensais exigidas dos gestores, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), por meio da sua corregedora-geral, conselheira Angélica Guimarães, prorrogou prazos das obrigações dos jurisdicionados referentes ao final de 2017 e início de 2018.
Conforme manifestação da Diretoria de Modernização e Tecnologia (DMT), a prorrogação se justifica por tratar-se do primeiro ano de implantação do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), que substituiu o Sistema de Auditoria Pública (Sisap) e proporcionará maior detalhamento nos dados dos órgãos, facilitando a atuação dos técnicos da Casa na fiscalização dos recursos públicos.
Com o Sagres, além das 12 obrigações dos gestores já existentes, equivalentes aos 12 meses do ano, duas novas foram acrescidas de modo a reunir os “dados de encerramento do Exercício”.
Denominadas “Movimentos 13 e 14”, as novas movimentações, segundo o Artigo 5º da Resolução 305/2017, referem-se “às contas de resultado (orçamentárias e de controle) e inscrição em restos a pagar” e têm como prazo para envio o último dia do mês de janeiro do exercício subsequente.
De acordo com o novo calendário, o “Movimento 12”, referente a dezembro de 2017, que tinha como prazo o dia 31/01, poderá ser enviado até 19/02; os Movimentos 13 e 14, novidades do sistema que tratam do final do exercício, têm como novos prazos para envio os dias 28/02 e 05/03, respectivamente.
Por fim, o “Movimento 01”, alusivo aos dados de janeiro de 2018, cujo prazo para informar iria até 28/02, poderá ser encaminhado até 31/03; enquanto o “Movimento 02”, que diz respeito aos dados de fevereiro, antes exigidos até 02/04, passa a ter como data-limite o dia 10/04.
Por DICOM/TCE