domingo, 6, julho/2025
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Municípios

TCE determina suspensão de processo seletivo simplificado em Areia Branca

16 de março de 2017
in Municípios
0
Share on FacebookShare on Twitter
e5e06698224f1046ef1d97ff34885057
A conselheira-relatora, Susana Azevedo (Foto: Cleverton Ribeiro)

A Prefeitura Municipal de Areia Branca deverá suspender o Processo Seletivo Simplificado previsto no Edital n° 01/2017, que objetiva a contratação temporária de 168 servidores nas áreas de educação, saúde, assistência social e obras, transporte, urbanismo e saneamento. A decisão partiu do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no Pleno desta quinta-feira, 16.

A medida foi proposta pela conselheira Susana Azevedo, vice-presidente do TCE, que destacou como motivos a ausência de justificativa para a realização de uma modalidade que é excepcional, bem como a celeridade nas etapas do certame: o edital foi publicado no dia 14 de março de 2017, tendo como período de inscrição os dias 14 e 15, no horário das 9h às 13h, somente na sede da Prefeitura Municipal, sendo o resultado preliminar divulgado no dia 15/03, prazo de recurso dia 16/03 e resultado dia 17/03.

“Sendo a contratação temporária exceção à regra segundo a qual a investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso, nos casos em que seja necessário valer-se de tal modalidade, deve a administração justificar por que razão a situação de fato se enquadra na hipótese autorizativa legal, qual seja, necessidade temporária de excepcional interesse público”, explicou a relatora.

Conforme Susana Azevedo, a medida cautelar é o mecanismo adequado para impedir que os direitos dos candidatos não sejam lesados. “Após o exame do ato convocatório do processo seletivo de pessoal, evidenciou-se, facilmente, falhas na confecção do edital capazes de provocar eventuais resultados danosos aos interesses públicos”, acrescentou.

A decisão assinala ainda o prazo de cinco dias para que o prefeito remeta cópia do ato de suspensão, devidamente publicado, sob pena de multa pessoal de R$15mil. No mesmo prazo, o interessado poderá apresentar explicações “acerca do exíguo prazo que separa a publicação do edital da data estipulada para a feitura da primeira fase do exame seletivo, bem como aduzir os argumentos que entender necessários”.

Fonte: TCE/SE

Notícias Relacionadas

São Cristóvão é contemplada com dois novos veículos para reforçar os atendimentos da Atenção Básica ...

Prefeitura de Lagarto altera data de início do VII Concurso de Quadrilhas Juninas Mestre Éder Santan...

Prefeitura de Socorro recebe novos caminhões para coleta de lixo no município 

MPSE monitora municípios sergipanos com pendências fiscais que podem comprometer verbas para a educa...

Aracaju define linhas com ar-condicionado que vão circular nos municípios da Grande Aracaju

Prefeitura de Socorro inicia construção de nova unidade de saúde e revitalização de praça no bairro ...

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato