O Tribunal de Contas do Estado decidiu dar um prazo de 10 dias para os municípios sergipanos que se encontram em atraso com a folha de magistério apresentarem um calendário de pagamento que coloque em dia até o dia 31 de dezembro todos os vencimentos correspondentes a 2016. Ofícios circulares comunicando a decisão serão encaminhados aos prefeitos na segunda-feira, 24.
Na sessão desta quinta-feira, 20, o presidente Clóvis Barbosa apresentou ao Pleno uma manifestação técnica elaborada pela Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (Dceos) confirmando que muitos municípios atrasam os salários do magistério injustificadamente, já que a verba do Fundeb, quando não é suficiente, cobre quase inteiramente a folha da educação.
Houve um intenso debate, assistido por muitos professores e representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese), quando se chegou à conclusão que os prefeitos e secretários que insistirem em descumprir a obrigação poderão sofrer multa administrativa em seu valor máximo de R$ 62.033,61 e a gestão municipal ter as contas rejeitadas.
“Não há justificativa plausível para atrasar a folha de pagamento do magistério se considerar que o Fundeb paga a folha de pessoal com a educação, dentro do regime de prioridade e alicerçado no princípio da razoabilidade”, disse Clóvis Barbosa.
A manifestação da Dceos destaca ser comum o caso de municípios que aguardam o repasse do Fundeb do dia 10 do mês subsequente para efetuar o pagamento da folha do magistério.
“Pelo menos referente ao mês julho de 2016, pode-se concluir que 40% dos municípios sergipanos efetuaram o pagamento em prazo razoável (até o 5º dia útil do mês subsequente); no entanto, quase 40% dos municípios sergipanos esperaram o repasse do Fundeb do dia 10 do mês subsequente para quitação da folha”, diz o texto.
Outra constatação é de que, dos 74 municípios do Estado de Sergipe (excluído Aracaju), 50 têm receita do Fundeb menor que as despesas com folha em educação. Destes, 20 municípios efetuaram o pagamento do magistério de julho/2016 em prazo razoável (até o 5º dia útil do mês subsequente), enquanto 14 municípios ultrapassam o dia 10 e prorrogam a finalização do pagamento até o dia 30.
Fonte: TCE/SE