domingo, 6, julho/2025
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Municípios

TCE condena ex-gestoras de Muribeca a ressarcir mais de R$ 750 mil ao erário

24 de março de 2017
in Municípios
0
Share on FacebookShare on Twitter
2e77248455d1ded71f473718e7e717db
Decisão ocorreu em sessão do Pleno (Foto: Cleverton Ribeiro)

Por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), a ex-prefeita do município de Muribeca, Sandra Maria da Silva Conserva, e a ex-secretária de Saúde, Indyra Cléo da Silva Conserva, deverão ressarcir ao erário as quantias de R$ 589.292,88 e R$ 173.827,21, respectivamente, devido às falhas existentes nos contratos nºs 43 e 74/2011, celebrados entre a Prefeitura e o Fundo Municipal de Saúde com a empresa Consultec – Serviços de Cobrança, Administração de Bens e Crédito Ltda.

Julgado no Pleno do última quinta-feira, 23, o processo relatado pelo conselheiro Carlos Pinna teve origem em representação do Ministério Público de Contas, tendo por base notícias de irregularidades apresentadas pela Receita Federal do Brasil em Aracaju, indicando a celebração de contratos de risco impuros junto aos municípios sergipanos. Por meio dos contratos, seriam feitos pagamentos antecipados às empresas contratadas “por supostas vantagens financeiras a serem auferidas pelos municípios em decorrência de compensações previdenciárias junto à Receita Federal, sem que esta tenha ainda se pronunciado”.

Conforme apurado pela 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), no caso de Muribeca, houve ilegalidade no pagamento de R$ 763.120,19 à empresa contratada, “pois se tratava de contrato de êxito, ou seja, as possíveis vantagens financeiras decorrentes de uma compensação de tributos federais junto à Receita Federal ainda dependeriam de homologação por parte daquele órgão federal”.

Em seu parecer, o procurador-geral do MP de Contas, João Augusto Bandeira de Mello, destaca a temeridade da ação, ainda mais pelo fato de que “a regra da gestão pública é o pagamento após a efetiva liquidação da despesa, ou seja, após a entrega do bem ou serviço prometido, e a sua utilidade para o fim preconizado”.

Segundo ele, faltou às gestoras delinear a moldura da contratação, bem como efetuar o pagamento somente após a efetiva quitação dos tributos federais pretendida pela aquisição dos títulos.

Fonte: TCE/SE

Notícias Relacionadas

São Cristóvão é contemplada com dois novos veículos para reforçar os atendimentos da Atenção Básica ...

Prefeitura de Lagarto altera data de início do VII Concurso de Quadrilhas Juninas Mestre Éder Santan...

Prefeitura de Socorro recebe novos caminhões para coleta de lixo no município 

MPSE monitora municípios sergipanos com pendências fiscais que podem comprometer verbas para a educa...

Aracaju define linhas com ar-condicionado que vão circular nos municípios da Grande Aracaju

Prefeitura de Socorro inicia construção de nova unidade de saúde e revitalização de praça no bairro ...

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato