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Home Polícia

SSP auxilia população a identificar notas falsas

11 de janeiro de 2017
in Polícia
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88367446752347654926Repassar nota falsa pode gerar pena de reclusão entre 3 a 12 anos

Após a passagem do período de festas de final de ano, a população precisa estar atenta para identificar eventuais recebimentos de células de dinheiro falsas, recorrentes no final do ano e períodos de férias. Para não ser prejudicado pelos falsificadores é bom verificar se a nota recebida atende ao modelo confeccionado pelo Banco Central.

Para a identificação visual verifique a existência do  “desenho coincidente”, na nova geração das cédulas se chama quebra cabeça. Para checar, coloca-se a cédula contra a luz e por transparência  verifica-se os sinais identificadores. O quebra cabeça deve formar o valor da cédula. Além de um círculo que tem à esquerda, de um lado um círculo maior vazado e do outro lado também um círculo maior com um pontinho no centro. Nas cédulas falsas não existe esse alinhamento. É possível verificar também a partir da marca d’água, presente em todas as cédulas. Ela não fica visível sem que seja colocada contra a luz, caso ela apareça fora dessa circunstância duvide da procedência da cédula.

Caso perceba que a nota que recebeu não atende as características descritas acima é preciso levá-la ao Banco Central ou até a delegacia mais próxima. No local, a nota será trocada por uma verdadeira e um inquérito será aberto para averiguar a procedência da falsificação.

A pessoa que utiliza o dinheiro falso está correndo o risco de responder pelo crime de estelionato, ficando sujeito a uma pena de reclusão entre 3 e 12 anos. Por esse motivo o cuidado precisa ser redobrado.

Esse tipo de crime costumeiramente é investigado pela Polícia Federal, mas em casos de falsificações grosseiras, é investigado pela Polícia CIvil.

“As pessoas que têm muito contato com o recebimento da moeda, como comerciantes, procurem se informar através da internet, por exemplo. Cada moeda tem a sua característica específica, e, em caso de dúvida, procurar a delegacia civil ou federal. O crime pune tanto a pessoa que falsifica como a pessoa que faz circular essa nota, pois incide nas mesmas penas”, alerta a delegada Rosana Freitas, responsável pela Delegacia Especial de Falsificação e Defraudações (DEFD).

Fonte: SSP/SE

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