A prática de colocar cones, cavaletes e outros objetos para reservar vagas de estacionamento em vias públicas motiva diversas reclamações todos os dias na Central de Atendimento da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Aracaju. Por isso, a nova gestão do órgão está coordenando operações constantes de combate a esse tipo de irregularidade.
Essa atitude contraria o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “O artigo 246 determina a proibição de obstáculos em vias públicas sem a ciência do órgão fiscalizador de trânsito. Trata-se de uma infração considerada gravíssima e a pessoa que a comete pode ser autuada”, explica o supervisor de trânsito Haroldo Cardoso, que coordenada algumas das operações.
O condutor Rafael da Silveira diz que a reserva de vagas atrapalha sua rotina. “Ando sempre atrasado e preciso fazer minhas entregas o mais rápido possível, mas acontece de não encontrar vaga no Centro da cidade porque as lojas têm o hábito de reservar as vagas para os seus clientes. Com isso, eu preciso rodar muito até achar um lugar onde eu possa estacionar corretamente”, explica.
O supervisor Carodoso salienta que a abordagem aos infratores é a mais educada possível. “Sempre evitamos a multa. Conversamos com os proprietários dos cavaletes, cones e placas, explicamos o porquê da proibição, e tentamos convencê-los a recolher os objetos que estão obstruindo a via. Em casos de resistência, apreendemos os objetos, que podem ser recuperados pelos donos na sede da SMTT”, conta.
Para essas operações de fiscalização, os agentes da SMTT contam com o suporte da Guarda Municipal de Aracaju (GMA). A região com maior incidência é o centro da cidade. Na maioria dos casos, são pequenos empresários e guardadores de veículos que, com finalidade comercial, bloqueiam vagas que deveriam estar disponíveis para qualquer cidadão.
A mesma regra vale para objetos que obstruem a passagem de pedestres em vias e calçadas. O cidadão que flagrar a situação, pode acionar os agentes pelo Disque Trânsito – 118.
Fonte: Ascom/SMTT