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Home Municípios

SINTRASE emite nota de repúdio por atraso de salários e 13º

12 de novembro de 2016
in Municípios
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grande-assembleia_sintrase_23052012
Foto: Reprodução/Infonet

O SINTRASE torna público seu repúdio ao Governo do Estado de Sergipe pelos constantes atrasos da folha e ao pagamento via empréstimo bancário do 13º dos servidores. É inaceitável que esta situação tenha se tornado habitual.

Lamentamos que não haja previsão em lei que determine data específica para que o Estado pague o vencimento dos servidores e que o Estatuto do Servidor também não apresente nenhum prazo. Como entidade representativa dos trabalhadores, defendemos que o salário deva ser creditado tão logo o mês trabalhado se encerre, reforçando o posicionamento do Tribunal de Justiça de Sergipe (para outras categorias do serviço público estadual) de que o salário é verba alimentar e garantidor da subsistência dos servidores e que o seu atraso/parcelamento atenta contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Sendo assim, o Estado não pode alegar problemas financeiros para justificar o atraso e parcelamento dos salários, fato que vem sendo realizado constantemente.

Também somos contra o encaminhamento do Projeto de Lei para a retirada dos empréstimos para antecipar o 13º, que transfere a responsabilidade do governo ao servidor e que foi aprovado pela Assembleia Legislativa sem nenhum diálogo prévio com as categorias e entidades.

Por isso, o SINTRASE informa que ingressou na justiça com o pedido do pagamento do 13º salário até sua data legal (20 de dezembro), determinando, para caso de descumprimento efetivo da decisão, o bloqueio das verbas públicas. O processo pode ser acompanhado através do nº 201611201374.

O sindicato destaca em seu pedido que qualquer alegação de insuficiência de recursos por parte do Estado deva ser desconsiderada, pois há inúmeras contestações por parte do Ministério Público Estadual e demais entidades sindicais, como o SINTRASE, sobre os gastos exacerbados com pessoal (que teve pleito de tutela deferido parcialmente no processo nº 201511800705).

Fonte: SINTRASE

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