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Home Saúde

SES pune empresas que atrasam ou não entregam medicamentos

15 de abril de 2019
in Saúde
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SES pune empresas que atrasam ou não entregam medicamentos
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A Secretaria de Estado da Saúde (SES) tem sido firme em punir, no âmbito administrativo, as empresas contratadas que atrasam ou não entregam os produtos licitados. A maior parte dos processos envolve fornecedores de medicamentos, principalmente de oncológicos, segundo informou o assessor da Superintendência da SES e membro da comissão permanente de julgamento, Rogevanio Alves Santana, salientando que, de 1º de janeiro a esta sexta-feira, 12, foram instaurados 56 processos administrativos.

No ano passado, a SES abriu 15 processos administrativos contra empresas que quebraram cláusulas contratuais. O número refere-se ao período de outubro de 2018 – quando a comissão permanente entrou efetivamente em funcionamento – a 31 de dezembro daquele ano. A comissão tem a competência de instruir processo administrativo destinado a apurar responsabilidade de licitantes, que são todas as empresas contratadas pela SES, como destacou Santana.

A comissão foi instituída em agosto do ano passado porque os contratos passaram a ser geridos pela Secretaria de Estado da Saúde, com vigência de um ano e nela os trabalhos começam quando chega do Centro de Distribuição de Medicamentos e Insumos (Cadim) ou de qualquer uma das unidades da Rede Estadual de Saúde o pedido de abertura de inquérito administrativo para apuração de quebra de cláusula por empresas contratadas. Na grande maioria dos casos, trata-se de atraso ou a não entrega de produtos.

“A comissão serve para apurar o fato apresentado pelas unidades. E o trabalho começa com a juntada de toda documentação, desde a ata da licitação até o contrato assinado. Quando a fase de instrução é concluída, faz-se uma portaria que é assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Valberto de Oliveira, autorizando a abertura do processo, e publicada no Diário Oficial. A empresa é notificada e tem cinco dias, a partir do recebimento da comunicação, para apresentar defesa”, explicou Rogevanio Santana.

Acrescentou que a defesa apresentada vai para análise no setor Jurídico da SES e, se a defesa for pertinente aí a comissão vai julgar qual seria a punição cabível pela falta de entrega. No entanto, se a empresa não entrega a defesa dentro do prazo estabelecido, o processo continua à revelia. Um relatório é elaborado e, havendo consenso entre os membros da comissão, segue para o secretário, que acata ou não a decisão de punição da comissão.

Segundo Rogevanio Santana, a decisão final é publicada e consumada e pode ser uma advertência, multa ou impedimento para participação de licitar com o Estado durante dois anos. Salientou que, quando a punição é multa, a secretaria desconta automaticamente o valor de nota fiscal que a empresa punida tenha a receber da SES, porque tem base legal para assim agir.

Ele destacou que, antes de a comissão ser instaurada, havia dificuldade de a SES se comunicar com as empresas porque elas não atendiam as ligações ou não davam nenhuma resposta coerente à sua solicitação. “Desde a efetivação da comissão, com a abertura dos processos administrativos, estão temerosos, já atendem as ligações, ou seja, passaram a nos respeitar. Sabem que, caso não entreguem os produtos no prazo certo ou descumpram alguma cláusula contratual, a comissão está atenta e atuante”, finalizou.

Foto: Flávia Pacheco ASCOM SES

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