Entre os dias 21 e 26 de fevereiro, ocorreu o segundo período de defeso do caranguejo-uçá em Sergipe. A informação é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Durante o período, é proibido capturar, transportar e comercializar o crustáceo. A multa para aqueles que descumprem a medida está prevista entre R$700 e R$100 mil, com acréscimo de R$20 por quilo do produto apreendido.
Além disso, também há a apreensão do caranguejo capturado e de materiais, bem como outras penalidades previstas na Legislação Ambiental.