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Secretaria de Inclusão alerta municípios para prazo de cadastramento de idosos no Benefício de Prestação Continuada

6 de novembro de 2017
in Municípios
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Secretaria de Inclusão Social alerta municípios para prazo de cadastramento de idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada / Foto: Ascom / Seidh

O recadastramento dos idosos que participam do programa deve ser feito até o dia 28 de dezembro de 2017, sob pena da perda do benefício, conforme exigência do governo federal

Mais de 11 mil idosos sergipanos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisam – com urgência – inserir e/ou atualizar os seus dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A Secretaria de Estado da Inclusão Social (Seidh) alerta à população que o recadastramento dos idosos do BPC deve ser feito até o dia 28 de dezembro de 2017, sob pena da perda do benefício, conforme exigência do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).

“Estamos conversando com os gestores municipais para que façam a busca ativa dessas pessoas. Precisamos inseri-las no CadÚnico. Os municípios precisam ser proativos nessa inserção e acelerar o processo para que os beneficiários não sejam prejudicados. É preciso informar direitinho à população e dar maior visibilidade possível a isso, para que ninguém perca o BPC”, recomenda o secretário de Estado da Inclusão, Zezinho Sobral.

Sergipe conta com 16.809 idosos no BPC. Destes, mais de 5 mil já se cadastraram, localizados pelas Secretarias Municipais de Assistência Social. Cerca de 11 mil, contudo, ainda não constam na base de dados do CadÚnico – o que precisa ser feito conforme a exigência do MDS. “Os cadastros são feitos nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nas Secretarias Municipais de Assistência Social, mediante a apresentação de toda a documentação, como RG, CPF, título e comprovante de residência”, afirma José Carlos Passos, coordenador Estadual do Programa Bolsa Família em Sergipe.

Ainda segundo ele, nos casos dos idosos acamados ou com dificuldade de locomoção, alguém da família pode tomar as providências. “Existe um formulário específico para esses casos. Se o idoso não tiver condições físicas e de saúde para se locomover, um responsável legal pode realizar o cadastro e uma equipe do CRAS pode realizar a visita técnica”, concluiu.

Entenda o BPC

No valor de R$ 937,00, o Benefício de Prestação Continuada é pago a pessoas com idade superior a 65 anos que se encaixem no critério de renda per capita de até 1/4 de salário mínimo. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, acima disso, a pessoa não preenche ao critério para recebimento. “O BPC é destinado apenas para quem não tem aposentadoria nenhuma, nem a normal do INSS, nem a rural, etc. É um benefício para aquele idoso que completou 65 anos e não tem condições de se manter, que não contribuiu com o INSS e preenche o critério de renda exigido”, detalha o secretário Zezinho Sobral.

Também podem receber o BPC as pessoas com deficiência que se enquadrem no mesmo critério de renda: ¼ de salário mínimo. Para essas, o prazo é mais elástico. Os PcDs do BPC terão que fazer o cadastramento no CadÚnico até dezembro de 2018. No total, entre idosos e pessoas com deficiência, o total de sergipanos que recebem o benefício chega a 58.239 pessoas.

Por Agência Sergipe de Noticias 

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