A Secretaria de Estado da Educação (Seed), por meio da Coordenadoria de Estudos e Avaliação Educacional (Ceave), divulgou nesta quarta-feira, 2, o novo calendário de pagamento das parcelas de frequência do Programa Pé‑de‑Meia, iniciativa do Governo Federal que incentiva a permanência e a conclusão do ensino médio. Conforme a Portaria MEC nº 470/2025, publicada em 27 de junho, a quarta parcela de frequência, no valor de R$ 200,00, será depositada entre 28 de julho e 4 de agosto, assegurando repasses mensais durante todo o ano letivo.
Segundo a coordenadora do programa Pé‑de‑Meia na Ceave/Seed, Elizabete de Lacerda Rios, dos 85.227 estudantes matriculados no ensino médio da rede pública estadual de Sergipe, 61.924 cumprem os requisitos legais e estão habilitados ao benefício. “Isso representa, até o momento, um investimento de aproximadamente R$ 48 milhões nos estudantes sergipanos”, destacou.
A diretora da Ceave, Joniely Cruz, reforça a importância da iniciativa para conter a evasão escolar no ensino médio. “O Programa Pé-de-Meia vem contribuindo de forma significativa com a redução do abandono escolar dos estudantes, visto que muitos deles deixavam a escola para buscar subempregos como forma de ajudar no sustento da família. Essa redução representou 23,1% o número de estudantes que abandonaram, comparando os dados de 2024, quando o programa se iniciou, em relação aos dos anos anteriores de 2022 e 2023 quando não havia o programa”, afirmou.
Na avaliação do vice-governador e secretário de Estado da Educação, Zezinho Sobral, o impacto social do programa é significativo, e o Governo do Estado dá todo o apoio necessário para seu desenvolvimento. “Nesse momento em que lutamos pela educação pública de qualidade no Brasil, o Pé‑de‑Meia representa muito mais do que um incentivo financeiro: é uma estratégia de transformação social. Estamos promovendo justiça educacional ao garantir que estudantes de baixa renda possam permanecer na escola, concluir o ensino médio e vislumbrar um futuro de oportunidades”, afirmou.
Sobre o Programa Pé‑de‑Meia
Instituído pela Lei nº 14.818/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 11.901/2024, o Pé‑de‑Meia funciona como uma espécie de poupança para o estudante. São nove parcelas mensais de R$ 200, um depósito de R$ 200 pela matrícula, mais R$ 200 por participação no Enem, além de uma poupança de R$ 1.000 ao concluir o ano letivo com aprovação, totalizando até R$ 9.200 ao longo do curso. Esse incentivo, condicionado à presença mínima de 80%, matrícula ativa e participação no Enem, busca conter a evasão escolar.
Para ser elegível, o estudante deve atender aos seguintes critérios: estar regulamente matriculados no ensino médio até dois meses após o início do ano letivo, que ocorreu em 06 de fevereiro de 2025; até 31 de março de 2025, ter idade entre 14 e 24 anos para alunos do Ensino Médio Regular, ou de 19 a 24 anos para alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA); pertencer à família inscrita no CadÚnico ou que fizer atualização desse cadastro até a data de referência que é 07 de fevereiro de 2025, com renda per capita de até meio salário mínimo; e não integrar núcleo unipessoal.
Os recursos são acessados por meio do aplicativo Caixa Tem. A conta é aberta automaticamente. No caso de menores de 18 anos, o responsável deve fazer o desbloqueio. A movimentação e o histórico também podem ser consultados pelo aplicativo Jornada do Estudante e o portal do MEC. Com o novo calendário, o MEC garante depósitos em todos os meses de 2025 – inclusive agosto – , cumprindo rigorosamente o cronograma.
O Programa Pé‑de‑Meia é uma ferramenta estratégica para democratizar o acesso à educação, remover barreiras socioeconômicas e fortalecer a mobilidade social dos jovens sergipanos. Para a Seed, reafirmar esse compromisso significa consolidar políticas públicas efetivas, com impacto direto na vida dos estudantes — tanto agora quanto em seus planos futuros.
Confira o novo calendário no Portal da Educação: https://seduc.se.gov.br/calendario-pe-de-meia/.