A regulamentação das regras para aplicação de coparticipação e franquia em planos de saúde, publicada nesta quinta-feira (28) pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), gerou controvérsia. Especialistas apontam que as novas regrasfarão com que os beneficiários dos planos paguem também por consultas e demais procedimentos de assistência à saúde.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a resolução produzirá três consequências: o endividamento dos consumidores, a redução da busca por atendimentos na rede privada e a ampliação da pressão sobre o Sistema Único de Saúde (SUS).
A norma estabelece percentual de até 40% a ser cobrado pela operadora para a realização de procedimentos e determina limites mensal (não pode ultrapassar o valor da mensalidade) e anual (não pode ultrapassar o equivalente a 12 mensalidades) a serem pagos pelo consumidor por coparticipação e franquia. A resolução isenta a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, incluindo tratamento contra o câncer e hemodiálise. Além disso, fica proibido o uso de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia.
“Nós consideramos que, de maneira geral, a ANS trouxe algumas questões interessantes, como as isenções de alguns procedimentos e fixação de um limite de exposição financeira. De outro lado, esses mecanismos ainda não dão conta de evitar o potencial de endividamento de consumidores”, afirmou a pesquisadora em saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete.
A especialista explicou que hoje já é comum que as pessoas contratem planos cujo valor alcança o que elas podem gastar com esse serviço. A partir do momento em que outros passarão a ser cobrados, cresce o risco de endividamento.
O Idec defendia que fosse mantido o percentual de 30% para as coparticipações, que agora podem alcançar até 50%, em caso de planos coletivos. A organização chegou a solicitar que a agência abrisse consulta pública sobre esse tema, o que não ocorreu. Agora, Navarrete defende que uma forma de mitigar esse possível impacto negativo é informar claramente aos beneficiários sobre o fato de que, na modalidade de franquia e coparticipação, a mensalidade poderá ser cobrada em dobro por um ano, a depender do procedimento realizado.
Endividamentos
Para evitar endividamentos, os consumidores podem passar a pensar duas vezes antes de solicitar a realização de consultas e exames.
Na própria resolução, a franquia e a coparticipação são apresentados como mecanismos financeiros de regulação, “fatores moderadores de utilização dos serviços de assistência médica, hospitalar ou odontológica no setor de saúde suplementar”.
“Como você condiciona o acesso ao pagamento de algum valor, você está criando limites para esse acesso. A chance da pessoa postergar o atendimento em saúde é muito alto, mesmo com o limite da exposição financeira.”, sintetiza a especialista.
Mesmo em casos de procedimentos isentos da incidência de coparticipação e franquia pela resolução, a redução pode ocorrer, porque, as operadoras de planos privados de assistência à saúde poderão se valer de “mecanismos de regulação assistencial para gerenciar a demanda por serviços, na forma prevista em contrato”. Um desses mecanismos é o direcionamento da rede, o que significa que a operadora poderá limitar as clínicas e médicos que poderão ser buscados pelos beneficiários, desde que previsto no contrato firmado entre as partes.
Planos Populares
O representante do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e conselheiro Nacional de Saúde, Heleno Rodrigues Correa Filho, destacou que o estímulo à adoção desses mecanismos resulta de uma balança: a Emenda Constitucional 95, ao fixar limite para gastos em saúde, fragiliza o SUS e amplia a exploração do setor por parte de agentes privados. Prova disso, segundo ele, é o crescimento exponencial de novos planos, como os que se apresentam como “planos populares”.
Esses grupos privados, tradicionalmente, oferecem serviços de baixa complexidade, como realização de consultas, e, conforme a capacidade de pagamento dos contratantes dos planos, serviços complexos. Agora, eles também estão avançando sobre atenção primária, saúde da família e atenção especializada.
“Eles prometem essas três coisas, mas não estão habilitados por infraestrutura, orçamento e tradição a ofertar isso. Haverá, então, um choque de expectativas muito grande, e a forma de solucionar isso é cobrar caro. Como a capacidade de pagamento é restrita, vai funcionar como roleta de triagem. Aqueles que não puderem pagar, vão ter o plano, mas não serão atendidos”, avaliou. Uma lógica que contrasta com a do serviço público de saúde, que tem como meta a universalização dos atendimentos.
Além de conter a pressão sobre atendimentos, a cobrança “é uma estratégia de conversão de despesas para os acionistas dos planos de saúde lucrarem mais”, ressaltou o conselheiro do CNS, que critica a velocidade com que a resolução foi elaborada e aprovada. Para ele, seria necessário debater mais o tema.
Consulta pública
A coparticipação e a franquia estão previstas em resolução do Conselho de Saúde Suplementar datada de novembro de 1998, mas não havia detalhamento sobre o tema. Para avançar nesse sentido, a ANS realizou consulta pública em abril de 2017, pouco mais de um ano antes da publicação da norma.
Uma questão não abordada na consulta que tratou sobre a regulação, e que também gera preocupação, é a possibilidade de planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde.
A expectativa, segundo a ANS, é que a medida incentive a adesão de beneficiários a programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras.
De acordo com Navarrete, o Idec “olha com muito cuidado estímulos positivos que envolvam a operadora coletar dados sobre a saúde do consumidor. Se ela o fizer, não pode utilizar essas informações para interesses outros que são aqueles expressamente informados aos consumidores”, pois “dados de saúde são dados sensíveis”, alertou.
Fonte: Agência Brasil