De acordo com o texto da futura lei, a norma se aplica aos assinantes ou responsáveis pela linha telefônica que acionar os serviços de emergência de forma indevida, com má fé, que não tenha como objetivo o atendimento solicitado ou a situação real do que for informado.
De acordo com o autor da lei, o crime está previsto no Código Penal, que já estabelece pena de detenção de um a seis meses ou multa para quem interrompe ou perturba o serviço telefônico. “São vidas que estão em jogo. Quando o Samu se desloca para atender uma ligação falsa, outra vida deixa de ser assistida pelo órgão. Além de desumana, essa prática sai caro para os cobres públicos”, informou o vereador.
O Projeto de Lei foi aprovado nesta terça-feira, 19, por unanimidade na Câmara Municipal de Aracaju (CMA) com oito parlamentares subscrevendo a propositura. “Precisamos combater essa terrível prática. Agradeço aos colegas e vamos aguardar a redação final e sanção da Prefeitura”, explicou.
Por Martha Costa