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Home Economia

Programa Novo Lar reformará casas em condições precárias

24 de setembro de 2020
in Economia, Municípios
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Foto: Facebook.com

Os parlamentares aprovaram na manhã de hoje, 24, o Projeto de Lei do Governo de Sergipe de nº 52/2020 que dispõe sobre o  Programa Novo Lar, que compreende o conjunto de ações voltadas para a requalificação de unidades habitacionais precárias de famílias de baixa renda do Estado de Sergipe. A  finalidade do programa é  resgatar a autoestima dessas comunidades mediante a recuperação dos componentes estruturais, das condições sanitárias e estéticas das suas residências.

De acordo com o programa, em cada unidade habitacional, poderão ser promovidos  serviços como revestimento e pintura das áreas externa e interna, implementação e reforma das instalações sanitárias,  instalação ou troca do telhado, entre outros serviços.  Nesse contexto, cerca de 38 mil famílias serão beneficiadas com o Novo Lar.

Segundo  o art.4° da  Serão selecionadas para o Programa Novo Lar as famílias com residências precárias situadas em localidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Segundo o deputado Zezinho Sobral (Pode), a ação do Estado é importante  por beneficiar o lar de famílias carentes, e destaca que o governo  pretende implementar  o programa nos próximos quatros anos.

Emendas

O deputado Capitão Samuel (PSC) incluiu duas emendas ao programa, que foram aprovadas por unanimidade. A primeira emenda diz respeito ao valor do uso dos recursos por unidade habitacional. Para cada unidade foi estabelecido a utilização de até  R$ 10 mil reais por  reforma. Outra emenda aprovada, versa sobre os beneficiários, terão direito de uso dos recursos para a reforma as famílias que estiveram inclusas no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal).

Recursos

São fontes de recursos possíveis para o Programa Novo Lar, dotações orçamentárias e créditos adicionais consignados na
Lei Orçamentária Anual; emendas parlamentares; Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza ( FUNCEP), de que trata a Lei n°4.731, de 27 de dezembro de 2002; Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social — FEHIS, de que trata a Lei n° 6.501, de 1° de dezembro de 2008;  convênios, contratos de repasse e outros instrumentos congêneres firmados com outros entes federativos ou suas entidades administrativas.

Por Stephanie Macêdo

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