O conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), afirmou no Pleno da última quinta-feira, 2, que o órgão está atento à possível omissão dos gestores municipais sergipanos no que se refere à publicidade dos editais de licitações, sobretudo quanto à exigência da divulgação prévia em jornal de grande circulação.
Segundo ele, a ampla e prévia divulgação da licitação é exigida como um requisito de validade do procedimento licitatório, pois representa “inegável instrumento de fiscalização social, permitindo o controle da legalidade por qualquer pessoa antes mesmo de se iniciar o procedimento”.
Ele lembrou que o Artigo 22 da Lei de Licitações (Lei nº. 8666/93) impõe que os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, “embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez no Diário Oficial do Estado quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da administração pública estadual ou municipal”.
Outro aspecto destacado pelo presidente do TCE foi que as exigências são cumulativas. “A divulgação prévia do procedimento no Diário Oficial do Estado e no jornal de grande circulação estadual, deve ocorrer sem prejuízo de, cumulativamente, divulgar também em jornal de circulação no município ou região, se houver”, acrescentou.
Clóvis Barbosa pediu que fosse registrada em ata sua preocupação com a matéria, propondo aos demais conselheiros e aos servidores da Casa que, no exercício da competência fiscalizatória, sigam atentos e diligentes a qualquer indício dessa omissão, exercendo, conforme o caso as atribuições sancionadoras, corretivas, pedagógicas, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
Fonte: TCE/SE