A prefeitura de São Cristóvão informa que o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, suspendeu, na última terça-feira (05/10), a liminar que interrompia o contrato emergencial para coleta de lixo no município, acatando, assim, o agravo de instrumento proposto pela Procuradoria do município.
A partir dessa decisão os serviços estão mantidos, enquanto o processo licitatório do Lote 02 da licitação dos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo segue o trâmite legal.
Informa ainda, que as decisões divulgadas anteriormente eram de natureza liminar, e a Procuradoria Geral do município tomou as medidas cabíveis, respondendo e recorrendo ao Tribunal, de forma que exercer seu direito à recurso não estaria desobedecendo ordem judicial submetida à reanálise.
Todo o cuidado nos procedimentos de licitação segue as diretrizes dos órgãos de controle, e no caso específico da contratação dos serviços de lixo, a exigência de licenças ambientais específicas decorrem de procedimentos já propostos pelo Ministério Público Estadual, em decorrência de contratações de administrações anteriores, operacionalizadas sem as devidas licenças.
A Prefeitura de São Cristóvão reforça seu compromisso em conduzir todos os processos licitatórios com a lisura que a administração pública exige, incluindo a exigência das licenças e certidões negativas, reafirmado que a condução dos processos e as decisões administrativas são guiadas pela lei e não por privilégios, preferências ou favoritismos.
Por Ascom/PMSC