De acordo com as informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os eleitores que não votaram nos últimos três pleitos devem comparecer à Justiça até o dia 6 de maio, sob pena de terem seus títulos cancelados.
Em Sergipe, os títulos de 25.638 eleitores poderão perder a validade
Desse total, 19.130 são dos municípios do interior do estado e 6.508 são de Aracaju. Nesse quesito, Nossa Senhora do Socorro, com 1.947, é o segundo município de Sergipe com mais títulos passíveis de cancelamento.
Segundo o TRE, a Justiça cancelará, de 17 a 20 de maio, as inscrições dos eleitores que não regularizarem a situação.
Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas autorizações no cadastro eleitoral. Já no dia 21 de maio, as atualizações cadastrais recomeçam, e o órgão vai divulgar, a partir do dia 24 do mês, as relações com os nomes dos eleitores e com os números dos respectivos títulos cancelados.
Alerta
Ainda conforme alerta o TRE, não há nenhum comunicado sendo enviado por e-mail.
“Os eleitores devem redobrar os cuidados. Mensagens falsas circulam comunicando (falsamente) o cancelamento do título eleitoral, geralmente, pede atualização de dados cadastrais com link de origem duvidosa. Para se certificar de algo em relação ao seu título eleitoral, o eleitor deve acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral ou do TRE ou ir ao cartório eleitoral”, salienta.
Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução TSE nº 21.823/2004;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.