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Polícia Civil de SE participa da Operação Mão de Ferro 2, contra crimes cibernéticos, deflagrada pela PC de MT e MJSP

27 de maio de 2025
in Polícia
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Polícia Civil de SE participa da Operação Mão de Ferro 2, contra crimes cibernéticos, deflagrada pela PC de MT e MJSP
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A Polícia Civil de Sergipe está participando da Operação Mão de Ferro 2, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso, em ação coordenada com o Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab/Diopi/Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A iniciativa, realizada nesta terça-feira (27), é uma ofensiva nacional contra crimes cibernéticos de extrema gravidade, especialmente aqueles direcionados a crianças e adolescentes.

A operação ocorre de forma simultânea em 12 estados brasileiros, com a participação das Polícias Civis do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo. Por Sergipe, participa da operação o delegado Fábio Alan e equipe.

As ações estão concentradas nos municípios de Manaus e Urucará (AM); Mairi (BA); Fortaleza e Itaitinga (CE); Serra (ES); Sete Lagoas e Caeté (MG); Sinop e Rondonópolis (MT); Aquidauana (MS); Marabá, Barcarena, Canaã dos Carajás e Ananindeua (PA); Oeiras (PI); Lajeado (RS); São Domingos (SE); São Paulo, Guarulhos, Porto Feliz, Itu, Santa Isabel e Altair (SP). 

Ao todo, estão sendo cumpridos 22 mandados judiciais, incluindo busca e apreensão, prisão temporária e internação socioeducativa.

As investigações identificaram uma rede de pessoas que, de forma articulada, praticava crimes como indução, instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio, perseguição (stalking), ameaças, produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil, apologia ao nazismo e invasão de sistemas informatizados, incluindo acesso não autorizado a bancos de dados públicos.

As práticas criminosas ocorriam principalmente em plataformas como WhatsApp, Telegram e Discord, nas quais os investigados disseminavam conteúdos de violência extrema, estimulavam comportamentos autodestrutivos, realizavam coação psicológica, ameaças e exposição pública de vítimas — em sua maioria, adolescentes — causando danos emocionais e psicológicos severos.

“O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Ciberlab/Diopi/Senasp, promoveu a integração operacional entre as Polícias Civis dos estados, possibilitando uma ação coordenada, simultânea e robusta. A troca de informações e o alinhamento entre os estados foram fundamentais para que essa operação atingisse abrangência nacional, visando proteger nossas crianças e adolescentes e responsabilizar aqueles que se escondem no ambiente digital para praticar crimes tão graves”, destacou Rodney Silva, Diretor de Operações Integradas e de Inteligência da Senasp/MJSP.

De acordo com Gustavo Godoy Alevado, delegado adjunto da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos, a ação decorreu de investigação detalhada. “A Operação Mão de Ferro 2 é resultado de um trabalho investigativo minucioso, conduzido pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos da Polícia Civil de Mato Grosso, em parceria com o Ciberlab do Ministério da Justiça. A deflagração da operação é uma resposta firme e coordenada do Estado à violência digital contra crianças e adolescentes.”

A operação é resultado de um trabalho de integração entre o Ciberlab/Diopi/Senasp e as Polícias Civis dos estados participantes, que atuaram de maneira coordenada e simultânea, com troca intensa de informações e alinhamento estratégico.

O nome da operação, Mão de Ferro, representa a resposta firme, rigorosa e coordenada do Estado brasileiro no enfrentamento de crimes de alta gravidade praticados no ambiente digital, especialmente aqueles que atingem crianças e adolescentes. Simboliza o papel da lei e do sistema de segurança pública no combate à exploração digital, violência psicológica e à disseminação de conteúdos de ódio e autodestruição.

Os investigados poderão responder pelos crimes de indução, instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio (Art. 122 do Código Penal) — pena de dois a seis anos, podendo ser dobrada se a vítima for criança ou adolescente; perseguição (stalking) (Art. 147-A do Código Penal) — pena de seis meses a dois anos, aumentada se contra criança ou adolescente; ameaça (Art. 147 do Código Penal) — pena de um a seis meses ou multa; produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil (Arts. 241-A e 241-B do ECA) — pena de três a seis anos (compartilhamento) e um a quatro anos (armazenamento); e apologia ao nazismo (Art. 20, §1º, da Lei 7.716/89) — pena de dois a cinco anos. As penas, somadas, podem ultrapassar 20 anos de reclusão, além de multas.

Fonte: Agência Brasil

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