Na manhã desta quinta-feira, dia 1º, o conselheiro Clóvis Barbosa de Melo presidiu a sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando foram julgados 14 processos e 10 protocolos. Também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna de Assis, Luiz Augusto Ribeiro, Ulices Andrade, Susana Azevedo e Angélica Guimarães, e o procurador geral do Ministério Público Especial de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.
Susana Azevedo votou pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Salgado, referentes ao exercício 2012, de interesse de Adelvan Macedo dos Santos e Carlos Jenison Alves de Souza; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 3 mil, e pela irregularidade, com multa de R$ 5 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Pedrinhas, referentes ao exercício 2010, de interesse de Reny Silva Guimarães Celestino e Sandra Maria Santos Costa, respectivamente; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 3 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo, referentes ao exercício 2014, de interesse de Manuel Batista Moura Ribeiro, e pela irregularidade, com glosa de R$ 3842,40, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 1 mil, das Contas Anuais da Câmara de Aquidabã, referentes ao exercício 2009, de interesse de Marcos Roberto de Morais.
A conselheira decidiu também pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, das Contas Anuais da Secretaria de Estado da Fazenda, referentes ao exercício 2011, de interesse de João Andrade Vieira da Silva; pela autuação como denúncia de Representação da Prefeitura de Lagarto, de interesse de José Valmir Monteiro e Ministério Público do Estado de Sergipe, bem como pelo arquivamento de documentos das prefeituras de Cumbe, Pedrinhas, Itabaiana, Telha e Tobias Barreto, da Câmara de Lagarto e da Controladoria Geral do Estado.
Angélica Guimarães, em voto de vista, decidiu pela emissão de parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de General Maynard, referentes ao exercício 2010, de interesse de José Evangelista dos Santos Filho, sendo seguida pelo relator Ulices Andrade. Ela votou ainda pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da Câmara de Divina Pastora, referentes ao exercício 2015, de interesse de José Arôdo dos Santos, e pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto por José Francisco Lima, ex-secretário de saúde do município de Malhador.
Ulices Andrade decidiu pela regularidade das Contas Anuais do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, referentes ao exercício 2013, de interesse de Eliane Aquino Custódio; pela irregularidade, com glosa de R$ 3.333,00, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 5 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Indiaroba, referentes ao exercício 2012, de interesse de Danielze Soares Santos Alves; pela procedência de denúncia do Ministério Público contra o prefeito de Nossa Senhora da Glória, Sérgio Oliveira da Silva, e o Secretário de Educação Antonio Andrade da Silva, assim como pelo arquivamento de documento da Prefeitura de São Francisco e pela autuação de documento de Órgãos Independentes, de interesse de Luiz Cláudio Silva de Mello e Fragga Brasil Comércio e Serviços Ltda.
Carlos Alberto votou pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de Malhada dos Bois, referentes ao exercício 2011, de interesse de Augusto César Aguiar Dinízio; e Luiz Augusto pela resposta ao item I de Consulta referente ao programa de estágios para estudantes nas prefeituras e câmaras municipais e pela prejudicialidade ao item II.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.
Fonte: TCE/SE