Em sessão administrativa realizada na ultima quarta-feira, 26/10, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, aprovou a desativação dos Distritos Judiciais de Tomar do Geru, Muribeca, Graccho Cardoso, Nossa Senhora Aparecida, Feira Nova, Rosário do Catete, Moita Bonita, Santa Luzia do Itanhy, Brejo Grande e Ilha das Flores.
Ao apresentar o requerimento, o Presidente do TJSE, Des. Luiz Mendonça, informou que a propositura de desativação foi realizada com base em um estudo técnico-estatístico, que demonstrou, além do baixo índice de processos iniciados, uma queda de 30% na demanda ao longo dos últimos anos.
“A experiência da desativação anterior dos 15 distritos demonstrou que o Pleno agiu de maneira correta. Assinamos convênios com as prefeituras e o estado para a utilização dos prédios dos fóruns desativados e a contrapartida foi a garantia de transporte para os jurisdicionados se deslocarem até o fórum da sede da Comarca. A prestação jurisdicional melhorou e o TJSE reduziu custos”, constatou o magistrado.
O Des. Osório de Araújo Ramos Filho destacou ainda que os dados estatísticos apresentados pela Presidência são incontestáveis. “Em um momento de crise como o que vive o país hoje, o TJSE, com a desativação dos distritos, vem conseguindo minimizá-la, sem perder a efetividade da prestação jurisdicional”, concluiu.
Ao final, os membros do colegiado afirmaram que a desativação dos distritos não é uma medida definitiva, podendo ser reavaliada pelo TJSE a qualquer tempo, verificando-se condições financeiras, jurisdicionais e de demanda futuras.
CNJ já decidiu que desativação do distritos não viola o acesso à Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou liminar, no dia 12.05.2016, em Procedimento de Controle Administrativo nº 0001546-61.2016.2.00.0000, ingressado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que pedia a reinstalação dos Distritos Judiciais.
Em suas razões, o Relator Cons. Rogério Soares do Nascimento afirmou que a fixação da competência das desinstalações das organizações judiciárias caberá ao TJSE. “É quem está apto a investigar as necessidades do Judiciário local e consequentemente dos impactos e da conveniência da medida”.
O Relator destacou ainda que não há ofensa ao acesso à Justiça, devido processo legal e nem à efetividade como sustentou o CFOAB. “As informações prestadas pelo TJSE e os estudos realizados pelo setor técnico apontam, ao menos nesse momento processual, que a situação fática da localidade não justifica a suspensão das Resoluções e nem mesmo a reinstalação das já executadas”.
Ao final, o membro do CNJ informou que o reduzido quantitativo de entrada processual (menos de 300 anuais), o alto custo com a manutenção dos fóruns, a pequena distância entre as Comarcas-Sede e os distritos, em média 19km e a existência de acordos com Prefeituras e Estado para a promoção de transporte gratuito para as audiências e demais atos judiciais na sede da Comarca, são motivos razoáveis para a desativação dos Distritos Judiciários.
“Portanto, não há violação ao acesso à Justiça e nem fundado receio de prejuízo ou dano irreparável já que a desativação é temporária e poderá ser revertida caso seja averiguada a necessidade. Tampouco há violação manifesta à diretriz de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau. As Resoluções criadas pelo TJSE indicam buscarem elevar a eficiência operacional e racionalizar os custos ante a baixa movimentação processual”, concluiu o Conselheiro, negando a liminar.