sexta-feira, 11, julho/2025
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Brasil

PGR arquiva pedido de presidente para investigar Alexandre de Moraes

27 de maio de 2022
in Brasil
0
PGR arquiva pedido de presidente para investigar Alexandre de Moraes
Share on FacebookShare on Twitter

A Procuradoria-Geral da República arquivou hoje (26) o pedido do presidente Jair Bolsonaro para investigar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. 

Na semana passada, por meio do advogado Eduardo Reis Magalhães, Bolsonaro entrou com a ação na PGR, que é semelhante à queixa-crime por abuso de autoridade protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra Moraes e rejeitada pelo ministro Dias Toffoli.

Ao arquivar o pedido, o procurador-geral Augusto Aras afirmou que o mesmo procedimento está em tramitação no STF e não pode haver duplicidade.

A petição inicial que chegou ao STF e à PGR alegava que o ministro Alexandre de Moraes teria cometido ao menos cinco crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), entre eles o prolongamento injustificado do chamado Inquérito das Fake News, do qual o ministro é relator e no qual Bolsonaro figura como investigado.

Ao analisar a ação, Toffoli, relator da ação, negou seguimento ao pedido de investigação. Na decisão, o ministro escreveu que “os fatos narrados na inicial evidentemente não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito”.

Em seguida, o presidente recorreu da decisão de Toffoli. No recurso, o advogado Eduardo Reis Magalhães pede que o ministro reconsidere sua decisão, envie a notícia-crime à procuradoria ou determine o julgamento do caso pelo plenário do STF.

O advogado citou a jurisprudência da Corte para embasar o pedido e justificar que bastam indícios mínimos para abertura de uma investigação.

“Ao receber o protocolo de uma notícia-crime, o STF tem entendido que não cabe ao ministro relator de tal expediente a tomada de qualquer providência, mas a ele incube tão somente a obrigação de enviar tal material para análise da Procuradoria-Geral da República”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil

Notícias Relacionadas

IPCA de junho faz Brasil estourar novo modelo de metas de inflação

INSS: reembolso de desconto ilegal começa dia 24; saiba como aderir

Lira amplia redução parcial de IR para quem ganha até R$ 7.350

Custo Brasil está entre as principais barreiras da competitividade industrial, revela CNI

Toffoli: ressarcimento do INSS ficará fora de meta fiscal e arcabouço

Brasil responderá tarifaço dos EUA com lei de reciprocidade, diz Lula

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato