sábado, 10, maio/2025
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Municípios

“Operação Antidesmonte” – Justiça mantém bloqueio de contas da Prefeitura de Telha para pagar salários atrasados

9 de novembro de 2016
in Municípios
0
Share on FacebookShare on Twitter

justica1

Após ter todas as movimentações financeiras suspensas até que comprovasse o pagamento atrasado dos servidores, a pedido do Ministério Público de Sergipe através da “Operação Antidesmonte”, a Prefeitura Municipal de Telha interpôs Agravo de Instrumento pleiteando a suspensão da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe. O TJ indeferiu o pedido de efeito suspensivo mantendo a decisão liminar.

O Presidente do TJ de Sergipe desembargador Luís Mendonça, condutor do voto pelo indeferimento do pedido, afirmou que “não podemos ignorar que um atraso salarial quando a arrecadação está devidamente regularizada desde 2015, reflete uma má administração, no mínimo, desatenta às prioridades essenciais que autoriza a intervenção do Judiciário”.

Segundo a alegação do Executivo Municipal, a restrição das movimentações bancárias limitou a gestão do dinheiro público, causando verdadeiro risco a ordem administrativa e ao interesse público. Porém, para o desembargador, o deferimento da medida liminar pressupõe a presença da relevância dos fundamentos invocados na ACP. “Está devidamente comprovado nos autos que o Município de Telha despendeu valores exorbitantes nos exercícios de 2014, 2015 e 2016 com gastos supérfluos, tais quais: Shows e apresentações artísticas de bandas, priorizando as festas ao pagamento em dia do salário dos servidores, o que não é constitucionalmente admitido”, pontuou o Presidente do TJ.

O desembargador afirmou, ainda: “Não entendo que a permanência da restrição das contas municipais acarrete graves prejuízos à ordem pública e econômica. Pelo contrário, a manutenção da decisão visa restaurar a ordem pública e econômica perdida, momentaneamente, no Município de telha”.

Coordenadoria de Comunicação
Ministério Público de Sergipe

Notícias Relacionadas

Prefeitura de Itabaiana avança em diálogo com o Sintese e anuncia medidas para valorização da educaç...

Itabaiana Festival terá esquema especial de segurança para garantir a diversão do público

Adema flagra descarte irregular de lixo em Poço Verde

Prefeito Samuel investe em recapeamento e iluminação de ruas do Marcos Freire I

Caminhão da Energisa visitará Frei Paulo e Aracaju no mês de maio

Prefeitura divulga resultado do final do Processo Seletivo Simplificado da Educação

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato