O Ministério Público de Sergipe, por meio da 9ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão/Saúde, obteve uma liminar no Poder Judiciário, determinando que, no prazo de 30 dias, o Estado tome providências necessárias para que seja suprido o deficit de 06 profissionais fisioterapeutas na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e o de 16 profissionais nas Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCINCo) e Neonatal Canguru (UCINCa) da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes.
O MPSE ajuizou Ação Civil Pública (nº 202011201227) após receber do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região (Crefito) o Ofício nº 34/2019 que denunciava a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes por três irregularidades, baseadas na Portaria do Ministério da Saúde (GM/MS nº 930/2012) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC Anvisa 07/2010): descumprimento dos parâmetros assistenciais de fisioterapia e terapia ocupacional hospitalar; ausência de identificação do responsável técnico Terapeuta Ocupacional; ausência de apresentação formal de fisioterapeuta coordenador da UTI Neonatal. O documento ressaltou que, na época, a fiscalização vinha ocorrendo de forma periódica na maternidade desde o ano de 2015 e sempre sendo constatada, nas diversas oportunidades, a persistência das inobservâncias normativas mencionadas.
Desde 2019, o MPSE tem se manifestado nos autos do processo requerendo esclarecimentos sobre a contratação dos profissionais para realizar a devida cobertura assistencial, de acordo com os critérios técnicos do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que definem os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal.
Na liminar, o Poder Judiciário ressaltou que “do que se pode extrair dos autos, que o Estado de Sergipe está omitindo-se de sua responsabilidade de garantir o direito à saúde mediante a disponibilização de quantidade suficiente de profissionais de fisioterapia para suprir a demanda da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, considerando que, mesmo adotando medidas para contratação de pessoal, desde 2020 há a presença de deficit de fisioterapeutas”.
“O perigo de dano também é evidenciado, considerando que do que se apurou, o Estado de Sergipe não está buscando observar as regras quanto à disponibilização de profissionais fisioterapeutas, restando devidamente demonstrado pelo Ministério Público do Estado de Sergipe que a não concretização até o momento da disponibilização de profissionais no quantitativo esperado está prejudicando o regular desenvolvimento das atividades na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes”, apontou o Poder Judiciário.