As obras impactam diretamente unidades de conservação, reserva biológica, sítios arqueológicos e comunidades quilombolas
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) quer a paralisação das obras da construção da rodovia SE-100 no trecho Pirambu/Foz do Rio São Francisco. Na ação, o MPF pede que, liminarmente, a Justiça determine a suspensão da licença de instalação, emitida pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), que autoriza a implantação da estrada.
Também pede que a Justiça Federal ordene ao Departamento Estadual de Infraestrutura e à Torre Empreendimentos Rural e Construção LTDA, empresa responsável pela obra, que não realizem qualquer atividade de construção da rodovia até a regularização da licença de instalação.
Segundo as procuradoras da República Martha Carvalho e Lívia Tinôco, autoras da ação, as medidas são necessárias porque as obras impactam diretamente duas unidades de conservação, uma reserva biológica e quatro sítios arqueológicos. Na área de influência do empreendimento, também existem três comunidades quilombolas que estão sendo totalmente desconsideradas.
A Reserva Biológica Federal Santa Isabel, que sofrerá impactos da construção da rodovia, abriga o maior sítio reprodutivo brasileiro da tartaruga oliva. Também é área de desova de várias outras espécies de tartarugas e é região de pouso e descanso de aves migratórias. Em sua extensão, encontra-se diversidade florística de mais de 200 espécies.
O patrimônio histórico e cultural sergipano também será afetado, visto que há na área de influência direta do empreendimento, quatro sítios rrqueológicos (Mangueira, Upã Angaba, Robalo e Mata do Cipó). Outra questão apontada pelo MPF/SE foi a falta de consulta, durante o processo do licenciamento ambiental, à Fundação Palmares e às comunidades tradicionais, que habitam na localidade. Também não foram apresentadas medidas mitigadoras ou compensatórias para reparar o dano que será causado aos quilombolas.
Sem licença de instalação, em julho de 2015, a empresa Torre iniciou as obras da rodovia. No período, sem autorização e de forma irregular, e empresa realizou supressão de vegetação, desmatamento de morro com vegetação nativa de restinga. Também aterrou parcialmente o Rio Aningas, que deságua na Reserva Biológica Santa Isabel.
“O fato foi imediatamente comunicado à Adema, porém, a autarquia ambiental, além de não adotar qualquer providência quanto aos danos ambientais praticados pela empresa, veio a conceder a licença de instalação da obra novembro de 2015”, explica a procuradora da República Martha Carvalho.
Fracionamento – Somado a todos os problemas apresentados, está o grave fato de o licenciamento, emitido pela Adema, ter sido concedido de forma fracionada, a pedido da empresa responsável pela obra. Como a execução do projeto está dividida em cinco lotes, a ideia do empreendedor era obter o licenciamento apenas dos lotes um e dois. Os outros três lotes, chamados no projeto de “Estrada Parque” seriam excluídos da licença de instalação.
Para o MPF/SE, realizar a subdivisão do licenciamento dificulta a compreensão do impacto da obra em sua totalidade. O fracionamento “representa risco de aumento de impactos pela falta de análise do empreendimento como um todo, eis que etapas da obra ou atividades que a compõe não afetam as áreas de forma isolada das demais”, destaca trecho da ação.
Além de fracionar o licenciamento, nos Estudos de Impactos Ambientais apresentados pelo empreendedor, não foram considerados os impactos advindos do projeto de construção da ponte que liga os municípios de Brejo Grande (SE) e Piaçabuçu (AL). A ponte projetada, já com devido processo de licitação em curso, deverá ser construída justamente no final do trecho referente à Rodovia SE-100.
“ O principal problema ambiental decorrente da pavimentação é o aumento significativo do fluxo de pessoas no local e a ocupação desordenada dos espaços rurais e urbanos”, explica a procuradora da República Martha Carvalho. “Antes de realizar qualquer obra, são necessários estudos que avaliem os impactos dos empreendimentos e apontem medidas a serem adotadas para garantir a defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural, das comunidades tradicionais”, completa.
Por entender a gravidade da situação, assim que tomou conhecimento dos fatos, em dezembro de 2015, o MPF/SE ajuizou ação civil pública com pedido liminar, o qual aguarda apreciação da Justiça Federal até hoje. O cidadão pode acompanhar o processo no site da Justiça Federal em Sergipe com o número: 0803559-39.2015.4.05.8500T
Fonte: MPF/SE