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Home Municípios

Justiça Federal obriga Deso a fornecer água à comunidade Quilombola

14 de fevereiro de 2017
in Municípios
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Foto: Stock Photos

Justiça também determinou multa de R$5 mil a cada caminhão-pipa não enviado para abastecer as famílias quilombolas em Brejão dos Negros

A Justiça Federal determinou o início do fornecimento de água potável para a comunidade quilombola Brejão dos Negros – povoados Resina, Saramém, Carapitanga e Batateiras – no município de Brejo Grande (SE). A decisão atende a pedido de urgência do Ministério Público Federal em Sergipe e vai beneficiar mais de duas mil pessoas que integram a comunidade quilombola.

Foi determinado que, semanalmente, a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) deve providenciar caminhões-pipa, com 15 litros de água potável por família para a dessedentação, e 275 litros de água para outros usos. A atividade deve começar no prazo de dez dias e se estender até que o abastecimento esteja plenamente regularizado na localidade.

Em caso de descumprimento, a Justiça estipulou multa de R$ 3mil por dia em que não for iniciado o fornecimento dos caminhões-pipa. Também fixou multa de R$ 5 mil a cada caminhão não enviado à comunidade, depois de ter iniciado o serviço.

A Deso também foi obrigada a distribuir recipientes para a comunidade armazenar a água, evitando assim, o uso de baldes e latas contaminadas. Para viabilizar a fiscalização, a cada entrega de água a Companhia deve recolher recibo assinado pelas lideranças quilombolas.

Salinização

Segundo relato dos moradores ao MPF/SE, a qualidade da água extraída do Rio São Francisco para abastecer a comunidade é inadequada. Isso se dá devido à crescente salinidade causada pelas sucessivas reduções de vazão das águas do rio. Na localidade, a água retirada de poços apresenta também alta concentração de ferrugem, o que agrava o problema de abastecimento.

Falta de água

Por causa da falta de água, aulas nas escolas já foram paralisadas e várias crianças já adoeceram. Hortas foram afetadas e houve grande prejuízo com a perda de lavouras. “A decisão judicial foi fundamental para garantir um pouco de dignidade a essas famílias que hoje são obrigadas a caminhar longos percursos para conseguir o mínimo de água e comprar água mineral pra consumir”, ressalta a procuradora da República Lívia Tinôco.

A ação civil pública tramita na 9ª Vara da Justiça Federal, em Propriá, sob o número 0800276-59.2016.4.05.8504.

Fonte: Ascom MPF/SE

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