O Ministério Público de Sergipe (MP-SE), por meio da Promotoria de Justiça de Porto da Folha, manifestou-se favoravelmente à suspensão do concurso público do município, regido pelos editais 001/2024, 002/2024 e 003/2024. A medida foi solicitada em Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Município de Porto da Folha (SIMPOF), que denuncia irregularidades fiscais e eleitorais, além de indícios de fraude no certame.
A ação busca impedir a homologação do concurso, destinado ao preenchimento de 434 vagas no quadro efetivo da administração municipal, até o julgamento final do mérito. O MP-SE destacou que a continuidade do processo seletivo pode comprometer a segurança jurídica e a moralidade administrativa, caso sejam confirmadas as alegações de irregularidades.
Violações fiscais e eleitorais
De acordo com a Promotoria, o município de Porto da Folha ultrapassa, há oito quadrimestres consecutivos, o limite de 54% da receita corrente líquida com despesas de pessoal, conforme estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No último exercício, esse índice chegou a 64,15%. A abertura do concurso público, segundo o MP-SE, contraria os artigos 21, inciso III, da LRF, e 169, §1º, da Constituição Federal, que exigem dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias para contratação de pessoal.
Além disso, a realização do certame em ano eleitoral contraria o artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/1997, que veda a nomeação de servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos.
Suspeitas de fraude
O MP-SE também destacou indícios de fraude na condução do concurso, organizado pelo Instituto ASSEGE de Administração e Educação da Bahia. Dentre as irregularidades apontadas estão alterações sem justificativa nas listas de aprovados, suspeitas sobre o processo de heteroidentificação de cotas raciais e denúncias de favorecimento a candidatos com vínculos políticos.
Segundo a manifestação, há “fortes e robustos indícios” de que o instituto responsável pelo certame possui histórico de irregularidades em outros processos seletivos. Em um caso semelhante, ocorrido na Bahia, o Ministério Público local já havia pedido a suspensão de um concurso organizado pela ASSEGE.
Tutela de urgência
Para o MP-SE, os requisitos legais para a concessão de uma liminar estão presentes. A Promotoria argumenta que a continuidade do certame pode gerar “um grande imbróglio jurídico”, caso as irregularidades sejam confirmadas futuramente. A suspensão temporária foi considerada uma medida razoável para evitar prejuízos aos candidatos e à administração pública.
O parecer do Ministério Público foi emitido pelo promotor de Justiça Fábio Putumuju de Oliveira e aguarda análise do Judiciário.
Fonte: Política A Jato