A Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor ajuizou Ação Civil Púbica, com pedido de liminar, contra a Companhia de Saneamento de Sergipe – Deso pela cobrança de taxa de esgoto dos moradores da Zona de Expansão sem a devida prestação integral dos serviços.
O Ministério Público de Sergipe recebeu denúncias de moradores dos Conjuntos Residenciais Aruana e Aeroporto sobre a cobrança indevida, a ausência de tratamento adequado, a falta de manutenção preventiva e corretiva da rede de esgoto, o que está causando inúmeros episódios de obstrução e inundações.
Pedidos
O MP requer que a Deso suspenda a cobrança da taxa de esgoto das unidades consumidoras não servidas pelo sistema de esgotamento sanitário da Zona de Expansão de Aracaju, até a completa regularização do serviço. E deverá promover a devolução ou adotar encontro de contas, com abatimento nas faturas subsequentes dos valores atinentes à taxa de esgoto, cobrados indevidamente durante todo o período da não disponibilidade do serviço.
Requer, ainda, que a Deso apresente, no prazo de 10 dias, relatório com o levantamento cadastral das ligações e ramais prediais de esgotos, identificando as unidades consumidoras que não possuem interligação com a rede de esgoto. Além disso, a Deso deverá apresentar, também, o plano de implantação do sistema de esgotamento sanitário daquela localidade e promover, no prazo de 60 dias, a correção das falhas construtivas, a regularização dos problemas existentes na rede de captação e tratamento de esgoto, a execução adequada do serviço público e a finalização das obras projetadas de implantação da rede.
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Fonte: MPE/SE