Os Promotores convidaram os vereadores para conversar e esclarecer acerca da desproporcionalidade no número de comissionados daquela Casa legislativa. De acordo com os agentes ministeriais, os cargos em comissão atingem um percentual de cerca de 1000% (mil por cento) em relação ao número de servidores efetivos.
Os vereadores alegaram a peculiaridade da estrutura organizacional da Câmara em relação aos demais Poderes e órgãos do Estado e a verba própria dos Parlamentares para nomeação de assessores. Os representantes da Câmara informaram que possuem uma verba de R$ 25 mil reais cada vereador, e que por isso podem nomear quantos assessores quiserem, desde que não recebam menos que o salário mínimo legal, nem mais que um parlamentar.
A Promotoria insistiu na necessidade da diminuição do número de comissionados, em atenção ao princípio constitucional da proporcionalidade, e por isso emitiram Recomendações administrativas. O MP Recomendou que a Câmara Municipal reduza, no prazo de 60 dias o número de comissionados em 15% (quinze por cento).
Além disso, até a nomeação dos aprovados em concurso público, a Câmara não deverá aumentar os gastos com pessoal e deverá dar ampla publicidade às recomendações ministeriais, inclusive afixando-as em locais visíveis na sede da Casa Legislativa, bem como lendo-as em sessão plenária.
Os Promotores observaram que o descumprimento das recomendações caracterizará dolo para fins de improbidade administrativa e poderá ser alvo de medidas tanto extra como judiciais cabíveis. Ao final da reunião, Bruno Melo e Luciana Duarte fixaram prazo de 60 dias para que a Câmara preste informações acerca do cumprimento das medidas recomendadas.
Fonte: MPE/SE