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Home Política

MP pede impugnação de 6 candidaturas em SE

18 de agosto de 2022
in Política
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MP pede impugnação de 6 candidaturas em SE
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O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe, impugnou seis candidaturas junto ao Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE-SE) por descumprimento de requisitos da Lei da Ficha Limpa. Os impugnados são Valmir dos Santos Costa, o “Valmir de Francisquinho”, candidato a governador, os candidatos a deputado estadual Talysson Barbosa Costa, o “Talysson de Valmir”, Fabio Henrique Santana de Carvalho e Christiano Rogério Rêgo Cavalcante e os candidatos a deputado federal José Valdevan de Jesus Santos, o “Valdevan 90”, e André Luis Dantas Ferreira, o “André Moura”.

O TRE-SE vai decidir se acata ou não as impugnações. Valmir de Francisquinho, candidato a governador do Estado, e seu filho Talysson de Valmir, candidato a deputado estadual, tiveram as candidaturas contestadas pelo MP Eleitoral por terem sido condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2018. De acordo com a ação, Valmir de Francisquinho, que era prefeito do Município de Itabaiana à época, usou da estrutura da prefeitura para potencializar a campanha eleitoral do filho.

A condenação do TRE-SE já foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral. O MP Eleitoral argumenta que a condenação leva à inelegibilidade por oito anos a contar das eleições de 2018, consequente impedimento os dois se candidatarem até 2026. Uma condenação por abuso de poder político e econômico também levou à impugnação da candidatura de Christiano Cavalcante a deputado estadual. Cavalcante é ex-prefeito de Ilha das Flores e foi condenado após as eleições de 2016, por ter usado os recursos do município em sua reeleição, ao pintar os prédios públicos da cidade com as cores de sua campanha eleitoral. Pela condenação, argumenta o MP, o candidato está inelegível até 2024, oito anos após o pleito de 2016. Pelo mesmo critério, foi impugnada a candidatura de Valdevan 90 à Câmara dos Deputados, já que o candidato foi condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2018. Na ocasião, a investigação do MP Eleitoral identificou fraude na prestação de contas de campanha do candidato, com depósitos e doadores irregulares, e a condenação do TRE-SE já foi confirmada pelo TSE.

O outro candidato a deputado federal, André Moura, teve o registro de candidatura impugnado por condenações em crimes contra a administração pública e o patrimônio público, praticado por organização criminosa, quadrilha ou bando. Moura tem condenações por usar a Prefeitura de Pirambu para adquirir alimentos e bebidas alcoólicas em favor próprio e por uso pessoal de linhas telefônicas e veículos do município. De acordo com o MP Eleitoral, a legislação determina inelegibilidade de oito anos após o cumprimento da pena, o que impede André Moura de se candidatar nopleito de 2022. Já Fábio Henrique Santana de Carvalho,ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro,teve a impugnação do registro de candidatura protocolada no TRE por tertido contas do município rejeitadas peloTribunal de Contas da União duranteseu mandato.

O TCU analisou irregularidades na aplicação de recursos federaisrepassados pelo Ministério do Trabalho aomunicípio no âmbito do programa ProjovemTrabalhador. O tribunal decidiu pela rejeição dascontas e condenou Fábio Henrique a ressarcir R$ 1,067 milhão aos cofres públicos.Pelas mesmas irregularidades, o MinistérioPúblico Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito.O MP Eleitoral destaca que o candidatoestá inelegível até 2026, oito anos após acondenação pelo TCU.

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