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Ministério Público de Sergipe obtém decisão liminar suspendendo concurso da Polícia Militar por falta de vagas para pessoas com deficiência

3 de dezembro de 2024
in Capital, Polícia
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Ministério Público de Sergipe obtém decisão liminar suspendendo concurso da Polícia Militar por falta de vagas para pessoas com deficiência
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O Ministério Público de Sergipe (MP-SE), por meio da 11ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, ajuizou uma Ação Civil Pública e obteve decisão liminar determinando a suspensão do concurso público para a Polícia Militar de Sergipe (PM-SE), em função da ausência de vagas para pessoas com deficiência (PCDs). No procedimento, o MP-SE observou que os Editais nº 03/2024 e nº 04/2024, para os cargos de soldado e oficial da PM, respectivamente, não contemplam reservas de vagas para PCDs, descumprindo os termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e o Decreto nº 9.508/2018.

Na decisão, o Poder Judiciário acatou os pedidos formulados pelo MP sergipano e determinou que os Editais sejam adequados com a legislação vigente e republicados, no prazo máximo de dez dias, garantindo reservas de, no mínimo, 5% das vagas para PCDs. Após a republicação, as inscrições também deverão ser reabertas, assegurando igual prazo aos candidatos anteriormente prejudicados com a restrição dos certames.

Nos Editais originais do concurso público para a PM-SE, há a previsão de oferta de 270 vagas para soldado em ampla concorrência e 30 vagas para candidatos negros; e 27 vagas para oficiais da PM em ampla concorrência e três vagas para candidatos negros. Ao analisar os atos convocatórios, o MP-SE constatou não haver nenhuma previsão de ação afirmativa consistente na reserva de vagas para candidatos com deficiência, sob alegação genérica de que “não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista a natureza do cargo”, o que contraria as disposições legais pertinentes às PCDs, notadamente a Constituição Federal, a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n°. 13.146/15, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Ainda na fase de Inquérito Civil, o MP-SE promoveu audiência extrajudicial com o objetivo de solucionar as irregularidades verificadas. No entanto, não houve êxito nas tratativas realizadas.

Fonte: Núcleo de Comunicação MP-SE

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