Em Sergipe, menores de 18 anos não devem exercer atividades de campanha. É o que orientam a PRE/SE, MPT/SE e MP-SE aos partidos políticos em Sergipe.
Os Partidos Políticos em Sergipe receberam recomendação para não contratar ou utilizar, diretamente ou por meio de candidatos, menores de 18 anos nas atividades de campanha política em ruas ou avenidas. O documento com as orientações foi assinado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SE), Ministério Público do Trabalho (MPT/SE) e Ministério Público do Estado de Sergipe (MP-SE). Os detalhes serão explicados na quarta-feira, 17 de agosto, às 9h, em audiência pública no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região.
A partir desta terça-feira, 16 de agosto, é permitida a realização campanha eleitoral. No entanto, os candidatos devem observar a Constituição que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a pessoas com idade inferior a 18 anos. Também proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, exceto como aprendiz.
Segundo a procuradora regional eleitoral, Eunice Dantas, o que motivou a recomendação foi probabilidade de crianças e adolescentes serem contratados para realizar atividades perigosas em campanha eleitoral. “Queremos evitar que os menores exerçam atividades em ruas, avenidas ou outros locais que os exponham a situações de risco ou de perigo”, explica.
Contratações – No documento, os órgãos de fiscalização também esclarecem como devem ser feitas as contratações de pessoas que vão trabalhar nas campanhas políticas. Os partidos devem formalizar contratos escritos, indicando a remuneração a ser recebida e a jornada de trabalho. O pagamento deve ser feito com a emissão de recibo em periodicidade não superior a um mês.
Para as atividades em ruas, avenidas ou outros logradouros públicos, o contratante deve disponibilizar aos trabalhadores água potável e condições de higiene. No local, também deve ter assentos que permitam o descanso nos momentos de pausa.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe