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Home Política

Maria do Carmo comemora 12 anos de promulgação da Lei da Ficha Limpa

8 de junho de 2022
in Política
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Maria do Carmo comemora 12 anos de promulgação da Lei da Ficha Limpa
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Senadora exaltou dispositivo como forma de preservar gestão pública

A Lei da Ficha Limpa completou 12 anos de promulgação no último sábado (4), marco que foi celebrado pela senadora Maria do Carmo Alves (PP). A Lei foi sancionada em 2010 e é válida desde as eleições de 2012. “De iniciativa da sociedade civil, esse é um instrumento fundamental para assegurar que tenhamos eleições sem candidatos que tenham sido condenados por atos ilícitos, além de prover maior credibilidade ao nosso processo eleitoral”, destacou Maria.

Apenas em 2020, o dispositivo da Legislação brasileira barrou mais de 7 mil candidaturas, segundo  relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foi o maior número desde quando a Lei passou a valer, ficando atrás só do registrado em 2018 (8 mil). “Os dados são expressivos e mostram efetividade da Lei da Ficha Limpa em barrar a entrada de quem, eventualmente, possa vir a causar prejuízo à administração pública e, consequentemente, à população”, afirmou a parlamentar, lembrando que a Lei serve tanto para políticos quanto para profissionais que ocupam cargos públicos.

No caso dos políticos, a Justiça Eleitoral impede aqueles que tiveram o mandato cassado ou tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades que caracterizem improbidade administrativa; pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais; condenados em processos criminais por um órgão colegiado, além daqueles que renunciaram aos mandatos para evitar possível processo de cassação, entre outros. 

A Justiça Eleitoral também pode barrar a candidatura de profissionais a mandato eletivo. Isso ocorre quando há condenação por parte do órgão competente da classe por infração ético-profissional. “Não há só registro de ilícitos na política. Então, a Lei acerta eficazmente quando determina que haja análise também dos antecedentes a nível de decisões de órgãos de classes profissionais”, explicou Maria do Carmo Alves.

Por Assessoria de Imprensa

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