Além disso, Sukita ficou inelegível e não participará das Eleições 2018
Na sessão plenária desta terça-feira (17), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou o recurso criminal nº 42-10 e condenou, por 6 votos a 1, o ex-prefeito do município de Capela, Manoel Messias Sukita, pelos crimes de corrupção eleitoral, de responsabilidade, de desvio de verbas públicas e de autorização de despesas não previstas em lei. Ainda fazem parte do processo: Maria Aparecida Nunes, Ana Carla Santana Santos e Arnaldo Santos Neto. Todos foram condenados à pena de treze anos e nove meses de reclusão. Além disso, Sukita ficou inelegível, e não participará das Eleições 2018.
Durante a sessão, a defesa de Sukita argumentou no sentido de absolver o acusado por insuficiência de provas nos autos do processo, bem como explicou que quatro pessoas que testemunharam contra o ex-prefeito tinham relação com o seu adversário político em Capela: Ezequiel Leite. A defesa também argumentou que Sukita não poderia ser acusado de desviar verbas por não ter sido, no caso, o ordenador de despesas, na época.
O relator do processo, juiz José Dantas de Santana, após ler o seu relatório, votou pela absolvição dos réus, alegou haver insuficiência de provas, entendeu que algumas testemunhas não trouxeram fatos novos aos autos do processo e que, no relatório do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe referente ao caso, não consta que Sukita era o ordenador de despesa do município, e, portanto, não teria condição de dizer se o crime de corrupção eleitoral foi praticado.
A procuradora do Ministério Público Eleitoral, Eunice Dantas, defendeu que fosse confirmada a pena ao ex-prefeito e aos outros réus, alegou que houve, de fato, compra de voto, desvio de verbas públicas para outras finalidades. “O dolo ficou mais do que claro. Verifica-se que, em uma das situações, ele sacou R$ 2 milhões de reais no Banco do Brasil, e ninguém fez nada. Ele comprou o voto de sete mil pessoas?”, afirmou.
Entenda o caso:
Trata-se de uma decisão do MM. Juízo da 5ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a pretensão acusatória formulada pelo Ministério Público Eleitoral, condenando os citados réus às sanções previstas no artigo 299 do Código Eleitoral, que trata de dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto.
A magistrada que julgou o processo, em Capela, entendeu como crime eleitoral o fato de Sukita, prefeito no ano de 2012, proporcionar vantagem com a finalidade de captação de voto para a chapa de Josefa Paixão de Santana e Carlos Milton Mendonça Tourinho, candidatos aos cargos de prefeita e vice-prefeito, respectivamente.
Ainda a magistrada alega que houve a distribuição, sem critério algum, da quantia de R$ 40,00 (quarenta reais) na própria sede da Prefeitura Municipal, aproveitando-se o então Prefeito, Sukita, para pedir voto em favor de seus candidatos. No mesmo passo, consta que o réu Manoel Messias Sukita Santos contou com a participação do denunciado Arnaldo Santos Neto, à época diretor financeiro do fundo de assistência social, o qual teria autorizado as doações, sem a utilização de critérios definidos para distribuição da ajuda financeira.
Ainda, segundo a denúncia, a secretária municipal de assistência social, Ana Carla Santana Santos, participou da ação criminosa tanto distribuindo como autorizando pagamentos sem obedecer a critérios indicados na lei instituidora do auxílio financeiro, excedeu, em algumas oportunidades, o teto legal, contribuindo para a manutenção do esquema de compra de votos.
Quanto à ré Maria Aparecida Nunes, teria ela, durante o período em que substituiu a secretária municipal Ana Carla, mantido o esquema de pagamento da forma que estava, bem como teria autorizado pagamentos sem obedecer aos critérios de vulnerabilidade.
No que se refere à assistente social Lucivânia Leite Melo, a denúncia a apontou como partícipe das infrações penais, uma vez que seria ela a responsável pela confecção do relatório social, o qual servia de base para o deferimento das “doações”.
Quanto à participação do denunciado José Edvaldo dos Santos, ex-secretário de finanças, teria ele doado cerca de R$ 200,00 (duzentos reais) à cidadã Andréa dos Santos, sem obedecer aos critérios de concessão de ajuda financeira prefixados na lei.
Por fim, a peça inaugural narra que o réu Manoel Messias Sukita Santos, então prefeito municipal, ao entregar o dinheiro do programa social, pedia os votos dos beneficiários utilizando-se da expressão: “Vamos votar no 40 para continuar ganhando o valor de 40”.
Fonte: TRE/SE