Uma liminar concedida ontem (28), à Câmara de Dirigentes Lojistas de Aracaju (CDL) garante a abertura do comércio e a circulação do transporte coletivo na capital e impede o bloqueio de ruas e avenidas nesta sexta-feira (30), durante a greve geral que é promovida em todo o país por centrais sindicais e movimentos sociais.
Em sua decisão o juiz plantonista Edno Aldo Ribeiro de Santana estipula uma multa de R$ 50 mil a ser aplicada, em caso de descumprimento, na Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sindicato dos Empregados no Comércio de Aracaju (SECA), Federação dos Empregados do Comércio e Serviços do Estado de Serviço do Estado de Sergipe (Fecom/SE), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Na Ação Civil Pública (ACP) com pedido de Tutela de Urgência, a CDL argumentou que na greve geral ocorrida em Aracaju no dia 28 de abril, as entidades sindicais envolvidas no movimento teriam forçado lojistas de vários bairros e principalmente no centro comercial a fechar as portas de forma ameaçadora e violenta, intimidando os funcionários a deixar o local de trabalho. Além disso, houve o impedimento da circulação de ônibus, com fechamento de ruas e avenidas.
A CDL alegou ainda que as entidades sindicais estariam distribuindo panfletos chamando a população para realizar nesta sexta-feira (30) o denominado “arrastão para o fechamento do comércio de Aracaju.
Em sua análise o magistrado reconhece que o direito de greve deve ser assegurado desde que não viole outros direitos reconhecidos na Constituição Federal. “Há de se reconhecer que o direito de locomoção e do exercício da atividade profissional e empresarial também são direitos assegurados pela constituição e pela lei, tanto isto é verdade que a violação desses direitos, em alguns casos, configuram-se em crimes previstos na legislação penal”, diz o juiz Edno Aldo em sua decisão.
Ao conceder a liminar em favor da CDL, o magistrado proíbe os manifestantes de invadir e forçar o fechamento de lojas, constranger funcionários e proprietários de estabelecimentos comerciais e causar dano ao patrimônio do comércio.
Além disso, as entidades sindicais estão impedidas de fechar ruas e avenidas que não tenham sido previamente informadas as autoridades para realização do movimento. Na decisão, o juiz Edno Aldo também proíbe qualquer ação que inviabilize a circulação dos ônibus em Aracaju. Em caso de descumprimento a multa prevista é de R$ 50 mil.
Fonte: AJN1