O processo de concessão de serviços de abastecimento de água da Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO) não vai incorporar os serviços de abastecimento de água do município de Carmópolis administrados pelo SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).
Além de Carmópolis, o município de Capela também está fora do conjunto dos demais serviços municipais autônomos alcançados pela programa concessão de alguns serviços básicos da DESO, através de leilão público, à iniciativa privada.
O SAAE NÃO SAI
Para a prefeita de Carmópolis Esmeralda Cruz, “o SAAE não vai sair daqui. Continuará em absoluto do controle administrativo do nosso município. A Câmara de Vereadores também já disse não. Nada contra o programa de concessão do governo, mas com os servidores qualificados que temos e com a longa experiência dessa autarquia na gestão desses serviços, continuaremos prestando bons serviços de água e esgoto à nossa comunidade” – disse a prefeita Esmeralda.
O processo
Em audiência pública realizada há 3 meses, todos os municípios do estado foram inicialmente alinhados, mas precisavam que prefeituras e câmaras municipais confirmassem esse intenção inicial do governo.
A grande maioria dos municípios, principalmente onde os serviços de água e esgoto são administrados pela própria Companhia de Saneamento (DESO) confirmou quase que automaticamente interesse no andamento do processo.
Já os municípios que possuem SAAE’s dependem de lei municipal que autorize a inclusão dessas autarquias no leilão da DESO.
Em Carmópolis e Capela as prefeitas Esmeralda Cruz (PSD) e Silvany Mamlak (UB) se pronunciaram contrariamente à ideia.
Suas posições foram apoiadas claramente pelas populações de seus municípios e confirmadas pelas respectivas Câmaras de Vereadores que, por unanimidade, aprovaram leis municipais específicas que impedem que suas autarquias entrem do futuro leilão. As novas leis municipais preservam e mantêm o sistema SAAE como único operador dos serviços de água e esgoto dos dois municípios.
Inconstitucionalidade
O processo de concessão ou privatização de serviços da DESO enfrenta agora outro embaraço e pode até não ser mais realizado.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou na justiça pedindo a anulação do processo e a suspensão do leilão alegando inconstitucionalidade legal.
Para a OAB-SE, da forma como está sendo feita, a concessão ou privatização dos serviços de abastecimento de água ferem direitos constitucionais dos municípios e de grande parte da população sergipana.
As firmes e decididas reações das prefeitas de Carmópolis, Esmeralda Cruz, e de Capela, Silvany Mamlak, bem como as posições formais tomadas pelas respectivas Municipais, têm sido considerados atos legais, legítimos, lúcidos e perfeitamente corretos na defesa do patrimônio público e dos interesses sociais.
Por assessoria PMC