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Home Municípios

Lei Aldir Blanc: cinco municípios sergipanos não vão receber recursos

21 de outubro de 2020
in Municípios
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Cinco municípios não se cadastraram para receber recursos da Lei Aldir Blanc para Sergipe (Foto: Oscar Macedo)

Dos 75 municípios sergipanos, apenas cinco não cadastraram os seus planos de ação junto ao Ministério do Turismo. Com isso, os munícipios de Pinhão, Pedra Mole, Graccho Cardoso, Cumbe e Barra dos Coqueiros não vão receber recursos federais previstos pela Lei Aldir Blanc criada para apoiar o setor cultural afetado durante a pandemia.

De acordo com o decreto nº 10.464/2020, estados, municípios e o Distrito Federal são responsáveis pela distribuição mensal do recurso para a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas do setor, cooperativas e instituições/organizações comunitárias que foram afetadas pela pandemia. Segundo o Ministério do Turismo, o recurso pode ser distribuído por meio de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

Em Sergipe, segundo a Fundação Cultura e Arte Aperipê (Funcap), o estado receberá um total de R$ 50 milhões referentes aos recursos da Lei c de fomento à cultura. Desse total, R$ 25 milhões serão administrados pelo Governo e investidos na classe artística por meio da Funcap, e os outros R$ 25 milhões serão destinados aos municípios sergipanos.

Ainda segundo a Funcap, a lei tem três polares: o primeiro é para destinar, como forma de renda emergencial, R$ 600 aos trabalhadores da cultura; o segundo trata de subsídios para manutenção dos espaços artísticos que tiveram atividades interrompidas por conta da pandemia; e o terceiro é dedicado aos editais e chamadas públicas, onde as pessoas serão convocadas para participar e serão pagas pelo seu trabalho.

Lei Aldir Blanc

A Lei de Emergência Cultural (nº. 14017/2020), sancionada no dia 29 de junho, prevê ações de apoio ao setor artístico-cultural prejudicado pela pandemia do novo coronavírus. A medida ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao escritor e compositor carioca falecido em maio, vítima da Covid-19. Pela lei, a União deverá transferir recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal para que os valores sejam distribuídos a quem tem direito. Ao todo, o montante é de R$ 3 bilhões, oriundos do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC).

Por Karla Pinheiro do portal Infonet com informações do Ministério do Turismo

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