O TAC, firmado nos termos autorizados pela legislação ambiental pertinente, pretende dar efetividade às obras de esgotamento sanitário. Ao assinar o documento, todos os presentes se comprometeram a adotar as medidas pactuadas de forma a gerar o mínimo de transtorno à população lagartense na realização das obras.
Dentre outras competências, coube à DESO, na condição de contratante das obras, fiscalizá-las sob todos os aspectos e adotar as providências legais, caso haja irregularidades por parte da contratada, a MRM Construtora.
A MRM deverá executar as obras observando, efetivamente, todas as cláusulas contratuais estabelecidas no contrato.
A Beck de Souza, na condição de contratada da DESO, deverá fiscalizar e gerenciar, no dia a dia, a perfeita execução das obras de saneamento.
Ao Município de Lagarto compete, dentro de seu poder de polícia, adotar providências no sentido de coibir desvios tanto dos contratados como dos contratantes, que venham a gerar qualquer prejuízo à população de Lagarto.
Além disso, a MRM se comprometeu a cumprir um novo cronograma para execução das obras, bem como a entregar as ruas limpas e livres de entulhos em tempo hábil, a fim de evitar falhas nos serviços.
E, finalmente, todos os presentes acordaram que a recuperação do calçamento de paralelepípedo e da pavimentação asfáltica corresponderá apenas à faixa de execução das redes que são objeto de mediação da DESO. Além disso, as ruas que forem asfaltadas deverão estar liberadas para trânsito e uso comum, imediatamente. Já as de pavimentação com paralelepípedos deverão estar liberadas em até 21 dias, respeitando o tempo de cura.
O Ministério Público estará fiscalizando o cumprimento do TAC, expedindo recomendações, requisições, notificações e, caso haja descumprimento de quaisquer cláusulas, serão promovidas ações judiciais.
Fonte: MPE/SE