A juíza Camila da Costa Pedrosa da Comarca de Lagarto arquivou o processo movido pelo deputado federal Fábio Reis contra o professor Nazon Barbosa e o SINTESE.
Na sentença a magistrada proferiu que “não vislumbro afronta ao artigo 330 do Código Processual civil”. Ela continua dizendo que “a vida particular não foi a pauta da manifestação, mas sim a atividade do cargo público o qual desempenha. É preciso ter em mente que, quando se ocupa um cargo público, estar-se-á suscetível a crítica” e por isso “não existe ato ilícito”.
Após uma propaganda veiculada pelo SINTESE com os nomes dos deputados que votaram a favor do impeachment da presidenta Dilma Rousseff na cidade de Lagarto, o deputado processou o docente e o sindicato por calúnia, injúria e difamação.
Em outro ponto da decisão a juíza diz que “a manifestação apenas propagou fatos já conhecidos pela população e fartamente divulgados pela mídia, qual seja o voto favorável ao impeachment. Não havendo nenhum proposto em ofender à honra ou imagem do autor”.
Para o SINTESE a decisão da justiça lagartense é importante não só para o SINTESE e para o professor Nazon, mas também para toda a luta dos trabalhadores e trabalhadoras que neste momento histórico difícil resistem a ofensiva daqueles que tem como objetivo a cassação dos direitos da classe trabalhadora brasileira.
“Continuaremos lutando e denunciado todos aqueles que votam a favor de medidas golpistas que retiram direitos dos trabalhadores”, afirma vice-presidente do SINTESE, Roberto Silva dos Santos.
Fonte: LagartoComoEuVejo.com.br