Empresa descumpriu liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
A pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal determinou a suspensão imediata de “escavações, desmatamentos, aterros, construção de células para deposição de resíduos e também demais atividades típicas de construção de aterro sanitários”, na área destinada à construção do Polo de Gerenciamento de Resíduos Itacanema, pela Torre Empreendimentos, em Nossa Senhora do Socorro.
A decisão ressaltou ainda que nesse processo já havia sido fixada multa de R$ 20 mil diários, em caso de descumprimento de decisão judicial. Sendo assim, a multa está incidindo até que a decisão seja cumprida. Em caso de novo descumprimento, a multa será aumentada para R$ 21 mil diários, e a empresa poderá ser responsabilizada criminalmente. A decisão determina também que a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) fiscalize e apresente relatórios mensais de inspeção no local.
As obras haviam sido paralisadas por uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mas denúncias de moradores da comunidade Tabocas, que fica a 200 metros do local, apontaram o retorno das obras. As denúncias foram confirmadas pelo MPF/SE, o que gerou o novo pedido de suspensão.
Entenda o caso – Desde o ano 2000, a Torre busca a construção do aterro na região. Ao longo do tempo, órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e o próprio MPF indicaram que a área é inapropriada para construção do Polo de Gerenciamento de Resíduos, entre outros motivos, devido ao risco de contaminação de aquíferos subterrâneos e atração de aves a um perímetro que gera riscos à aviação, pela proximidade com o Aeroporto Santa Maria.
O processo tramita na Justiça Federal e pode ser acompanhado através do número 0800930-63.2013.4.05.8500.
Assessoria de Comunicação/MPF-SE