A Justiça de Sergipe decidiu que não há qualquer irregularidade no contrato emergencial firmado pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) para o serviço de coleta do lixo. A juíza Christina Machado de Sales e Silva, em decisão do último dia 21 de abril, restabelece o direito do gestor municipal de escolher a empresa que cumprirá o contrato. Além disso, ela define como “incabível” a prorrogação do contrato com a Cavo por 70 dias.
“Findo o contrato emergencial anterior e havendo a necessidade de celebração de um novo, é fundamental se preservar o direito de escolha do administrador de, fundamentadamente, eleger o novo contratante e o preço, como se aduz do art. 26, parágrafo único, inciso II, da Lei 8.666/93. Resguardar tal direito, mais do que atender a legalidade, é ato de respeito do judiciário à independência do Poder Executivo e sua função típica de administrar respaldado na legitimidade democrática que o voto lhe conferiu”, afirma a juíza.
Ela diz ainda que “pode o gestor público optar se manterá o contrato firmado com a Torre ou com o aditivo firmado com a CAVO (desde que este seja comutado em novo contrato autônomo, visto que a mera prorrogação, como acima informado, é incabível)”. Mais uma vez, a magistrada ressalta que “devolve-se a escolha sobre um serviço público essencial a quem fora eleito para administrá-lo”.
A juíza ressalta que o contrato emergencial, firmado pela prefeitura, com a Torre, não desrespeitou a legislação. “A contratação era possível – tanto é que ocorrera validamente na segunda feira seguinte e anteriormente à notificação da medida liminar deferida”, informa ela, complementando que este novo contrato incluiu a limpeza mecanizada dos canais.
Fonte: PMA