A pedido do Ministério Público de Sergipe, o Poder Judiciário Sergipano determinou que a SMTT retire, no prazo de 15 (quinze) dias, as placas de sinalização que indicam as faixas exclusivas para ônibus, em todas as vias de Aracaju.
O Juízo de Direito da 12ª Vara Cível de Aracaju proibiu, em caráter liminar, a sinalização de exclusividade da faixa para ônibus, até que a EMURB inicie e conclua as obras públicas, em fase de licitação, que viabilizem a implantação do Sistema BRT em nossa Capital. A obra completa deverá abranger a construção de terminais e as demais intervenções viárias planejadas pela Administração Pública Municipal.
Os pedidos Ministeriais estão no bojo da Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça Mônica Hardman, responsável pela Promotoria de Justiça que trata dos assuntos de Relevância Pública.
Caso haja descumprimento da determinação judicial, a SMTT poderá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil reais. A Justiça já está providenciando a intimação da Superintendência de Transportes para que as medidas sejam cumpridas.
Fonte: MPE/SE