Atendendo aos pedidos formulados pela 1ª Promotoria Cível e Criminal da Comarca de Propriá, o Poder Judiciário Sergipano determinou, liminarmente, que as agências do Banese, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Banco do Nordeste, onde os Municípios de Propriá e Telha sejam titulares de conta bancária suspendam, imediatamente, todas as movimentações financeiras das Prefeituras daqueles Municípios, até que sejam comprovadas as quitações de todas as folhas de pagamento dos servidores públicos municipais que estão em atraso.
As verbas municipais deverão ser, exclusivamente, para pagamento da folha, merenda escolar e despesas com materiais e serviços de saúde. O Juiz de Direito Evilásio Correia de Araújo Filho determinou a realização de audiências públicas todas as quartas-feiras, para que os envolvidos na questão possam prestar esclarecimentos sobre o cumprimentos das medidas determinadas judicialmente.
Além disso, os Municípios deverão providenciar, em 48 horas, vias impressas das folhas de pagamento atrasadas, especificando as que já foram pagas e as pendentes, sob pena de serem adotadas outras medidas coercitivas, inclusive criminal, previstas na Legislação. E, ainda, os Municípios ficam proibidos de realizar todo e qualquer contrato, empenho ou pagamento de despesas relativas a serviços de publicidade, propaganda, eventos festivos, enquanto não atualizados os pagamentos atrasados dos servidores municipais.
O MP também juntou aos autos das ACPs ajuizadas pelo Promotor de Justiça Antônio Fernandes da Silva Júnior, documentos oriundos do Tribunal de Contas de Sergipe, apontando que os Municípios, mesmo com a folha atrasada, contrataram servidores, bem como empenharam despesas para shows, locação de banheiros químicos e camarins, palcos, sonorização e compra de fogos de artifício, totalizando um gasto de cerca de R$ 1 milhão e 289 mil (Município de Telha) e cerca de R$ 608 mil (Município de Propriá).
“Sendo a remuneração direito constitucional irrenunciável, não é admissível qualquer justificativa para o seu descumprimento, ou seja, a Administração tem o dever e a obrigação de efetuar o pagamento das verbas remuneratórias dos seus servidores”, pontuou o Magistrado na decisão.
A atuação ministerial faz parte dos trabalhos inseridos na “Operação Antidesmonte”. Coordenada pelo CAOp do Patrimônio Público com o apoio das Promotorias de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e com o eventual acompanhamento do Grupo de Combate à Improbidade Administrativa do MP, a “Operação Antidesmonte” visa assegurar a legalidade do processo de transição da gestão municipal em todo o Estado de Sergipe. O objetivo da operação é evitar a dilapidação do Patrimônio Público em prefeituras cujos gestores não conseguiram se reeleger ou fazer sucessor.
Fonte: Ascom/MPE